TJDFT - 0717807-69.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 03:30
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/05/2024 23:59.
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30/04/2024 04:45
Decorrido prazo de NORIKO LUCIA SABANAI em 29/04/2024 23:59.
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22/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 16:04
Juntada de Certidão
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15/04/2024 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
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09/04/2024 03:54
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 18:45
Juntada de comunicações
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26/03/2024 03:02
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0717807-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NORIKO LUCIA SABANAI, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que já foi realizada a transferência do(s) alvará(s) eletrônico(s).
Intime-se a parte exequente para ciência e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Aguarde-se a resolução da pendência bankjus.
HELENA RODRIGUES MARINO Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 22 de Março de 2024 11:27:04. -
22/03/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 09:31
Juntada de Certidão
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22/03/2024 09:31
Juntada de Alvará de levantamento
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12/03/2024 04:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
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23/02/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:25
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0717807-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NORIKO LUCIA SABANAI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 185336405), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 185336405, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 10.611,17, em favor da parte exequente; R$ 1.161,33 em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ sob o no 04.***.***/0001-63, conforme pedido de ID 186718206.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/02/2024 17:47
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 17:29
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/02/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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16/02/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 05:36
Decorrido prazo de NORIKO LUCIA SABANAI em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717807-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NORIKO LUCIA SABANAI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O De ordem, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar a respeito da petição da parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024 01:05:04.
HELENA RODRIGUES MARINO Servidor Geral -
01/02/2024 01:05
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 17:07
Expedição de Autorização.
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28/09/2023 14:34
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 10:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
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22/08/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0717807-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NORIKO LUCIA SABANAI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Sábado, 05 de Agosto de 2023 14:05:59.
GUILHERME CASTRO CABRAL Diretor de Secretaria *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
05/08/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 18:35
Recebidos os autos
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04/08/2023 18:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/07/2023 19:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/07/2023 19:33
Transitado em Julgado em 22/07/2023
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24/07/2023 19:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/07/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:34
Decorrido prazo de NORIKO LUCIA SABANAI em 17/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:20
Publicado Sentença em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 18:47
Recebidos os autos
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28/06/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 18:47
Julgado procedente o pedido
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28/06/2023 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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27/06/2023 14:04
Juntada de Petição de réplica
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12/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2023 23:59.
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26/05/2023 17:52
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2023 14:10
Recebidos os autos
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04/04/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 14:09
Outras decisões
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02/04/2023 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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31/03/2023 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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