TJDFT - 0705426-69.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2023 14:55
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 03:54
Decorrido prazo de ANDREY CESAR SILVA em 01/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
03/11/2023 18:43
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:43
Determinado o arquivamento
-
10/10/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/10/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:56
Decorrido prazo de ANDREY CESAR SILVA em 09/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705426-69.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREY CESAR SILVA EXECUTADO: IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de realização de busca do endereço dos sócios da empresa executada nos sistemas indicados na petição ID.: 167889787.
Nas execuções, a parte exequente é a maior interessada no deslinde do feito e no recebimento do seu crédito.
Compete à parte executada, portanto, realizar diligências no sentido de localizar o endereço dos sócios da executada para que respondam ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, bem como pesquisar bens da executada passíveis de penhora, bem como de sua localização Ademais, a prática forense revela que os sistemas de pesquisas não se mostram os mais atualizados, o que torna a medida ineficiente e vai de encontro com os princípios norteadores dos juizados especiais, sobretudo o da celeridade.
Faculto, portanto, a derradeira oportunidade para que a parte exequente indique, no prazo de 5 (cinco) dias, o endereço atualizado dos sócios da executada, ou, caso desistam do incidente, bens de propriedade da parte executada passíveis de penhora, sob pena de arquivamento dos autos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
28/09/2023 12:48
Recebidos os autos
-
28/09/2023 12:48
Indeferido o pedido de ANDREY CESAR SILVA - CPF: *13.***.*47-96 (EXEQUENTE)
-
08/08/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/08/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:36
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705426-69.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREY CESAR SILVA EXECUTADO: IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Mandado de Citação enviados para ANDRE SALTON e para IDOVAN JOSE GIANELLO GNOATO foram devolvido pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com as informações "DESCONHECIDO" e "NÃO PROCURADO" (diligências realizadas em 03/07/2023 e 24/07/2023, conforme ID's 165193056, 166984696, 166984697 e 166984582).
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 02/2019 deste Juízo, intime-se a PARTE EXEQUENTE para fornecer o endereço atualizado das referidas partes (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2023.
CARLA SILVA MOURA Servidor Geral -
31/07/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
31/07/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
31/07/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
13/07/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/06/2023 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 19:35
Recebidos os autos
-
01/06/2023 19:35
Indeferido o pedido de ANDREY CESAR SILVA - CPF: *13.***.*47-96 (EXEQUENTE)
-
05/05/2023 06:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/05/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/05/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 02:26
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
01/05/2023 03:27
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/04/2023 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 19:32
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 12:07
Recebidos os autos
-
03/04/2023 12:07
Deferido o pedido de ANDREY CESAR SILVA - CPF: *13.***.*47-96 (EXEQUENTE).
-
14/03/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/03/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 17:22
Recebidos os autos
-
07/03/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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13/01/2023 18:22
Juntada de consulta bacenjud
-
13/12/2022 10:59
Recebidos os autos
-
13/12/2022 10:59
Deferido o pedido de ANDREY CESAR SILVA - CPF: *13.***.*47-96 (EXEQUENTE).
-
12/12/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/12/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
06/12/2022 17:22
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
02/12/2022 09:56
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 19:34
Recebidos os autos
-
01/12/2022 19:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
28/11/2022 08:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/11/2022 08:37
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 00:42
Decorrido prazo de IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 25/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 13:34
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 13:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
24/10/2022 13:10
Recebidos os autos
-
24/10/2022 13:10
Deferido o pedido de ANDREY CESAR SILVA - CPF: *13.***.*47-96 (REQUERENTE).
-
07/10/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/10/2022 17:23
Transitado em Julgado em 06/10/2022
-
07/10/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 06/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de ANDREY CESAR SILVA em 04/10/2022 23:59:59.
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22/09/2022 07:38
Publicado Sentença em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
22/09/2022 07:37
Publicado Sentença em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 11:21
Recebidos os autos
-
20/09/2022 11:21
Julgado procedente em parte do pedido
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16/09/2022 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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16/09/2022 16:30
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/09/2022 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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16/09/2022 16:29
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/09/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2022 00:20
Recebidos os autos
-
15/09/2022 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/07/2022 08:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/06/2022 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 10:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2022 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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