TJDFT - 0755614-37.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 17:01
Juntada de Certidão
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25/02/2025 17:00
Juntada de Certidão
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24/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 02:37
Decorrido prazo de GALENO FURTADO MONTE em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:53
Juntada de Certidão
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10/02/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 03:04
Publicado Alvará em 04/02/2025.
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04/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0755614-37.2024.8.07.0001 Classe: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Assunto: Restituição de Coisas Apreendidas (14957) Autor: GALENO FURTADO MONTE Réu: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS ALVARÁ DE RESTITUIÇÃO DE BENS O Dr.
OMAR DANTAS LIMA, Juiz de Direito em substituição legal da 2ª Vara Criminal de Brasília, MANDA ao Delegado-Chefe da Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Administração Pública, ou quem suas vezes fizer, que restitua ao(a) Sr(a).
GALENO FURTADO MONTE, CPF n. *48.***.*36-91, ou a seu procurador por ele constituído, os bens apreendido(s) nos autos do Processo n. 0040109-62.2015.8.07.0001, relativo ao IP n. 75/2013 - DECAP e AAA n. 7/2016, conforme decisão e auto que seguem anexos.
BRASÍLIA/DF, 31 de janeiro de 2024.
OMAR DANTAS LIMA Juiz de Direito (Documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
31/01/2025 17:16
Recebidos os autos
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31/01/2025 17:16
Expedição de Alvará.
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31/01/2025 16:52
Remetidos os Autos (substituto legal) para 3ª Vara Criminal de Brasília
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31/01/2025 15:15
Juntada de Certidão
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21/01/2025 16:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0755614-37.2024.8.07.0001 Classe: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Assunto: Restituição de Coisas Apreendidas (14957) Autor: GALENO FURTADO MONTE Réu: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DECISÃO Trata-se de pedido de restituição de coisas apreendidas formulado por GALENO FURTADO MONTE, em que se pleiteia a devolução dos objetos apreendidos no AAA n. 07/2016, ao argumento de que a absolvição do requerente na ação principal transitou em julgado.
Durante a investigação, conforme se depreende dos autos, foram apreendidos vários bens pela Autoridade Policial (ID 221155341, p. 6-9).
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pleito (ID 221412813).
Decido.
O pleito comporta deferimento.
Com efeito, de acordo com a legislação adjetiva (art. 118 c/c art. 120, do CPP), os bens apreendidos devem ser restituídos às vítimas (legítimo proprietário), aos terceiros interessados (legítimo proprietário) ou ao indiciado (não sendo produto de ilícito) ou quando não mais interessarem ao deslinde da demanda processual penal.
Consta nos autos da ação penal principal que o requerente foi absolvido no âmbito da ação penal n. 0029760-71.2013.8.07.0000, tendo a Sentença transitado em julgado quanto a ele, ante a ausência de interposição de recurso.
Portanto, a apreensão dos bens acima mencionados não interessam ao deslinde do processo.
Assim sendo, DEFIRO o pedido e determino a restituição em favor do requerente dos bens listados pela Autoridade Policial (AAA N. 07/2016 - ID 221155341).
Expeça-se alvará de restituição.
Providencie a serventia a associação destes autos, a Ação Penal n. 0029760-71.2013.8.07.0000.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, 23 de dezembro de 2024.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito Em substituição legal (Documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
08/01/2025 18:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/01/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 16:32
Apensado ao processo #Oculto#
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23/12/2024 16:20
Recebidos os autos
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23/12/2024 16:20
Recebidos os autos
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23/12/2024 16:20
Deferido o pedido de GALENO FURTADO MONTE - CPF: *48.***.*36-91 (REQUERENTE).
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19/12/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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19/12/2024 17:54
Remetidos os Autos (substituto legal) para 3ª Vara Criminal de Brasília
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18/12/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
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18/12/2024 17:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/12/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:41
Recebidos os autos
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17/12/2024 14:41
Outras decisões
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17/12/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
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17/12/2024 12:34
Recebidos os autos
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17/12/2024 11:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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