TJDFT - 0004328-33.2012.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:34
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0004328-33.2012.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Os espólios de Maria de Fátima Araújo Laranja e Margarida Araújo Laranja, embora devidamente intimados, via DJe, por seus patronos constituídos (ID 187942780), a comprovarem a alegação de que houve equívoco no depósito de valores em conta vinculada aos presentes autos, por parte da Secretaria de Saúde do DF, conforme determinação da decisão de ID 187474041, quedaram-se inertes.
O alegado equívoco na realização do depósito judicial não restou comprovado.
Ao contrário, os documentos encaminhados pelo próprio órgão público consignam de forma expressa que os créditos depositados pertencem à inventariada Albertina Rodrigues Pimentel (IDs 150640850, 150640858 e 150640859).
DECIDO. Ônus probatório O art. 373, I, do CPC, estabelece que incumbe à parte que alega fato constitutivo de seu direito o dever de produzi-lo em juízo.
A decisão de ID 187474041 delimitou claramente esse encargo, impondo aos espólios requerentes a obrigação de apresentar documentos oficiais, emitidos pela Secretaria de Saúde, capazes de corroborar a alegação de equívoco no depósito.
Apesar disso, e mesmo diante dos prazos concedidos, nenhuma prova idônea foi produzida.
Ausência de controvérsia efetiva Controvérsia sobre a titularidade dos créditos somente se configuraria caso houvesse, nos autos, documentos oficiais contraditórios, atribuindo o mesmo valor a titulares diversos.
Essa situação não se verifica.
O que existe é, de um lado, documento público emitido pela Secretaria de Saúde, atribuindo o crédito à inventariada; e, de outro, simples alegações desamparadas de prova.
Presunção de veracidade dos documentos públicos O art. 405 do CPC confere ao documento público presunção de veracidade relativa (juris tantum), de modo que faz prova plena de sua formação e dos fatos nele declarados pelo servidor no exercício de suas funções, até prova em contrário.
No caso, os espólios não apresentaram qualquer elemento apto a infirmar a presunção de legitimidade do ofício expedido pela Secretaria de Saúde, que atribui a titularidade dos créditos à inventariada. ausência de medidas sucessórias autônomas Não há notícia de que os valores tenham sido objeto de reclamação nos inventários dos espólios requerentes, nem notícia da instauração de processo de sobrepartilha visando à inclusão do crédito em acervo distinto.
A ausência de iniciativa processual nesse sentido revela que, além da falta de prova documental, também não houve movimentação sucessória formal que pudesse sustentar a tese de titularidade diversa.
Diante desse conjunto fático-probatório, verifica-se que os requerentes não lograram êxito em demonstrar o suposto equívoco na transferência dos valores, inexistindo, portanto, motivo para deslocar a discussão às vias ordinárias (CPC, art. 612), uma vez que não há questão de alta indagação a ser dirimida, mas apenas a observância da prova documental já constante dos autos.
Por consequência, INDEFIRO: 1.
O pedido de intimação da Secretaria de Saúde do Distrito Federal para apresentação de novas informações ou documentos, uma vez que se trata de questão já decidida e sobre a qual se operou a preclusão (art. 507 do CPC). 2.
O pedido de suspensão do processo, pois não há controvérsia efetiva sobre a titularidade dos créditos. 3.
O pedido de reabertura de prazo para que os herdeiros de Ariovaldo Augusto Laranja apresentem documentos, ressaltando-se, contudo, que até a homologação da partilha esta decisão poderá ser reconsiderada caso sobrevenha prova documental idônea em sentido contrário.
Intimem-se.
Ouçam-se os demais herdeiros sobre as considerações do inventariante (ID 247714809).
Prazo comum: 15 (quinze) dias.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
29/08/2025 15:34
Recebidos os autos
-
29/08/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:34
Indeferido o pedido de MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO LARANJA (INTERESSADO), MARGARIDA ARAUJO LARANJA (INTERESSADO)
-
27/08/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 03:13
Decorrido prazo de ARIOVALDO AUGUSTO PIMENTEL LARANJA em 21/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
11/08/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
30/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 19:33
Recebidos os autos
-
25/07/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 19:33
Indeferido o pedido de FABIANA AUGUSTA LARANJA VAZ - CPF: *74.***.*22-68 (HERDEIRO), MARGARIDA ARAUJO LARANJA (INTERESSADO), MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO LARANJA (INTERESSADO)
-
01/07/2025 13:04
Juntada de Petição de acordo (outros)
-
01/07/2025 12:59
Juntada de Petição de acordo (outros)
-
18/06/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
14/06/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 08:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/06/2025 08:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/05/2025 23:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 23:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0004328-33.2012.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé de que, de ordem, fica intimado o inventariante a se manifestar acerca das diligências de intimação infrutíferas, no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 14:42:48.
RODRIGO ROMERO DE MENEZES Servidor Geral -
25/04/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2025 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 21:53
Recebidos os autos
-
28/03/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 21:53
Deferido em parte o pedido de FABIANA AUGUSTA LARANJA VAZ - CPF: *74.***.*22-68 (HERDEIRO)
-
25/03/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 13:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/02/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
13/02/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:20
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
03/02/2025 19:12
Recebidos os autos
-
03/02/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
21/01/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 19:50
Recebidos os autos
-
29/11/2024 19:50
Outras decisões
-
23/10/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
15/10/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0004328-33.2012.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Junte a herdeira Fabiana Augusta certidão atualizada da matrícula do imóvel, constando a averbação do negócio jurídico celebrado envolvendo a inventariada, conforme escritura pública de ID 199589881.
Prazo: 15 dias.
Após, venham os autos conclusos para análise do pedido de ID 199589875.
Ficam os herdeiros cientes, desde já, que, nos termos do art. 1.793, § 3º, do CC, é "Ineficaz é a disposição, sem prévia autorização do juiz da sucessão, por qualquer herdeiro, de bem componente do acervo hereditário, pendente a indivisibilidade." CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
26/09/2024 17:28
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:28
Outras decisões
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ARIOVALDO AUGUSTO PIMENTEL LARANJA em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
26/06/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 12:52
Recebidos os autos
-
13/06/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 16:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/06/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
28/05/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 19:56
Recebidos os autos
-
22/05/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 18:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/05/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
29/04/2024 17:22
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 16:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/04/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
13/03/2024 04:04
Decorrido prazo de MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO LARANJA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:03
Decorrido prazo de MARGARIDA ARAUJO LARANJA em 12/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:05
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 17:15
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:15
Outras decisões
-
17/01/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
07/01/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:54
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 21:41
Recebidos os autos
-
24/11/2023 21:41
Outras decisões
-
06/11/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 00:32
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 16:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de LUCAS OCTAVIO MENESES ARAUJO em 31/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:14
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0004328-33.2012.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Cadastre-se a penhora determinada no rosto destes autos (ID 160914379).
Após, lavre-se o respectivo termo, encaminhando-o ao Juízo que a determinou.
Dê ciência da penhora ao herdeiro JULIO CESAR FERREIRA, atentando-se que eventual impugnação deverá ocorrer perante o juízo que determinou a constrição.
INTIMEM-SE os espólios de Maria de Fátima e Margarida acerca das manifestações de IDs 160819763 e 161710792.
Prazo: 15 (quinze) dias.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
04/08/2023 10:54
Recebidos os autos
-
04/08/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/06/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
02/06/2023 18:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/06/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 00:16
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
24/05/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 17:52
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 20:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/03/2023 17:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/03/2023 01:07
Decorrido prazo de FABIANA AUGUSTA LARANJA VAZ em 22/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:24
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
01/03/2023 03:24
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 15:46
Recebidos os autos
-
24/02/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 15:46
Outras decisões
-
07/12/2022 03:08
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO FERREIRA em 06/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
25/11/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 01:55
Decorrido prazo de FABIANA AUGUSTA LARANJA VAZ em 16/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 22:46
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2022 16:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/10/2022 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 19:18
Recebidos os autos
-
17/10/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 19:18
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2022 18:57
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
12/10/2022 07:54
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 06:56
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de ARIOVALDO AUGUSTO PIMENTEL LARANJA em 27/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 06:44
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 23:44
Expedição de Termo.
-
30/08/2022 21:06
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 12:21
Recebidos os autos
-
30/08/2022 12:21
Outras decisões
-
24/08/2022 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
24/08/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:38
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 11:44
Recebidos os autos
-
29/07/2022 11:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/06/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
27/06/2022 15:15
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 00:39
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO FERREIRA em 16/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/02/2022 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 23:04
Recebidos os autos
-
08/02/2022 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 08:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de FABIANA AUGUSTA LARANJA VAZ em 17/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 09:19
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
14/12/2021 22:09
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 18:47
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:21
Publicado Certidão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 21:40
Recebidos os autos
-
29/11/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2021 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
19/11/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 18:55
Recebidos os autos
-
04/11/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
03/11/2021 19:10
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:26
Publicado Despacho em 26/10/2021.
-
25/10/2021 14:18
Expedição de Mandado.
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 14:55
Recebidos os autos
-
22/10/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de ARIOVALDO AUGUSTO PIMENTEL LARANJA em 23/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:48
Publicado Certidão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
27/08/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 22:58
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 15:00
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de ARIOVALDO AUGUSTO PIMENTEL LARANJA em 20/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 17:29
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 02:45
Publicado Despacho em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
24/06/2021 18:49
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 17:51
Recebidos os autos
-
24/06/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 16:07
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 18:05
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
21/05/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 18:16
Recebidos os autos
-
10/05/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
10/05/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 17:56
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 17:48
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
27/04/2021 09:15
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 15:46
Recebidos os autos
-
26/04/2021 15:46
Decisão interlocutória - recebido
-
27/11/2020 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
27/11/2020 11:11
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 11:45
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 03:39
Publicado Despacho em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
12/11/2020 20:13
Recebidos os autos
-
12/11/2020 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 18:52
Juntada de Petição de impugnação
-
04/06/2020 14:13
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
21/05/2020 16:04
Expedição de Certidão.
-
20/05/2020 02:21
Decorrido prazo de ARIOVALDO AUGUSTO PIMENTEL LARANJA em 19/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:01
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
03/05/2020 20:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 15:09
Expedição de Certidão.
-
12/09/2019 01:05
Decorrido prazo de ARIOVALDO AUGUSTO PIMENTEL LARANJA em 09/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 05:48
Publicado Decisão em 06/09/2019.
-
05/09/2019 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 15:56
Recebidos os autos
-
29/08/2019 15:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/08/2019 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/08/2019 09:05
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 13:41
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 14:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 17:45
Decorrido prazo de ARIOVALDO AUGUSTO PIMENTEL LARANJA em 05/08/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 23:54
Decorrido prazo de ARIOVALDO AUGUSTO PIMENTEL LARANJA em 25/07/2019 23:59:59.
-
21/07/2019 05:05
Decorrido prazo de ARIOVALDO AUGUSTO PIMENTEL LARANJA em 19/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 22:40
Decorrido prazo de ITALO PINHEIRO MANDARO em 16/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 10:58
Publicado Certidão em 12/07/2019.
-
12/07/2019 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 16:35
Expedição de Certidão.
-
10/07/2019 16:35
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 09:36
Publicado Despacho em 04/07/2019.
-
04/07/2019 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 17:24
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 06:59
Publicado Despacho em 01/07/2019.
-
28/06/2019 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 16:39
Recebidos os autos
-
28/06/2019 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/06/2019 18:05
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 13:42
Recebidos os autos
-
25/06/2019 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2019 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/06/2019 05:31
Publicado Intimação em 21/06/2019.
-
20/06/2019 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2019 08:16
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2019 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2019 13:58
Expedição de Certidão.
-
18/06/2019 13:58
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2019
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702534-47.2023.8.07.0017
Marcio Luis Torres de Oliveira
Marcelo Torres de Oliveira
Advogado: Thiago Garcia Braga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2023 09:45
Processo nº 0703297-67.2021.8.07.0001
Jader Machado Valente Lima
Hugo Leonardo Alves Ferreira
Advogado: Juliana Figueredo de Franca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/02/2021 09:59
Processo nº 0702347-36.2023.8.07.0018
Teresa de Jesus Gomes Correa
Distrito Federal 00.394.601/0001-26
Advogado: Ana Paula da Silva Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2023 18:10
Processo nº 0706701-19.2023.8.07.0014
Evolute Comercio de Brindes LTDA
Pagar.ME Pagamentos S.A.
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2023 18:21
Processo nº 0702099-76.2023.8.07.0016
Rosa Maria Loureiro Passos
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2023 14:40