TJDFT - 0709833-41.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709833-41.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: VALDETE PEREIRA DA SILVA ARAUJO DE MIRANDA EXECUTADO: IVONETE SIQUEIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Arquivem-se os autos nos termos da sentença.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 12 de setembro de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
12/09/2025 18:53
Recebidos os autos
-
12/09/2025 18:53
Deferido o pedido de VALDETE PEREIRA DA SILVA ARAUJO DE MIRANDA - CPF: *53.***.*50-20 (EXEQUENTE).
-
23/06/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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11/06/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:54
Publicado Sentença em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709833-41.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: V.
P.
D.
S.
A.
D.
M.
EXECUTADO: I.
S.
L.
SENTENÇA Retire-se o sigilo dos autos, conforme determinado na decisão de ID 229455614.
Descadastre-se o Ministério Público dos presentes autos.
V.
P.
D.
S.
A.
D.
M. propõe EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) em desfavor de I.
S.
L., em 06/02/2025 13:38:05, partes qualificadas.
Na petição inicial, a autora requer o pagamento de valor proveniente de acordo homologado do cumprimento de sentença nº 0703193-15.2021.8.07.0021, em trâmite no juízo da Vara Cível de Itapoã, em que são partes I.
S.
L. (autora) e ADÃO VIEIRA DE SOUSA (requerido).
No caso, ficou estabelecido que Adão Vieira de Sousa efetuasse o valor de R$ 10.000,00 a título de honorários à advogada V.
P.
D.
S.
A.
D.
M., ora exequente, acordo este que teria sido descumprido.
Na decisão de ID 234613698, fl. 56, foi determinado à autora requerer o cumprimento de sentença nos autos 0703193-15.2021.8.07.0021, ou a sua remessa ao juízo da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã/DF.
Na petição de ID 238206385, fl. 58, a exequente explicou que a ausência de pagamento por parte de Adão Vieira de Sousa naqueles autos, gera o direito de ajuizar a presente execução em desfavor de I.
S.
L.. É o Relatório.
Decido.
O acordo estabelecido entre as partes durante o processo, e homologado por sentença, gera um título executivo, nos termos do art. 515 do CPC.
Ante a notícia de que não houve cumprimento do acordo estabelecido entre as partes, que inclui o pagamento de honorários, deve ser deflagrado o cumprimento de sentença naqueles autos de nº 0703193-15.2021.8.07.0021, mesmo que já tenha sido deflagrado cumprimento de sentença anterior.
Assim, revela-se inadequada a via eleita pela autora para a busca da tutela de seus interesses e, consequentemente, a sua carência de interesse processual, ensejando a aplicação da regra do artigo 330, III, do CPC, que determina o indeferimento da petição inicial.
Demais, disso inexiste título judicial contra a IVONETE, pois a obrigação assumida no acordo o foi por ADÃO, com nítida inadequação da via eleita.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso III do art. 330 c/c inciso VI do art. 485, ambos do CPC.
Custas pele parte autora.
Sem condenação em honorários advocatícios, haja vista a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 6 de junho de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
09/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 19:33
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/06/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 18:21
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:21
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2025 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/04/2025 15:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 16:05
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:05
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2025 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/03/2025 15:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 19:59
Recebidos os autos
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11/03/2025 19:59
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2025 19:32
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
06/02/2025 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/02/2025 13:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/01/2025 19:30
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:30
Outras decisões
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16/01/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709833-41.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDETE PEREIRA DA SILVA ARAUJO DE MIRANDA EXECUTADO: IVONETE SIQUEIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam os autos para a Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões desta Circunscrição.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 14 de janeiro de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
15/01/2025 17:56
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
15/01/2025 17:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/01/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 19:25
Recebidos os autos
-
14/01/2025 19:25
Deferido o pedido de VALDETE PEREIRA DA SILVA ARAUJO DE MIRANDA - CPF: *53.***.*50-20 (EXEQUENTE).
-
07/01/2025 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/12/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 12:56
Juntada de Petição de certidão
-
19/12/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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