TJDFT - 0721441-03.2023.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 17:56
Transitado em Julgado em 25/01/2025
-
18/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0721441-03.2023.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça SENTENÇA Cuida-se de procedimento instaurado a fim de apurar a prática, em tese, de infração penal de menor potencial ofensivo.
As partes entabularam acordo, pelo qual alcançaram a pacificação social em Sessão de Justiça Restaurativa.
Os envolvidos são maiores e capazes, nada havendo que possa prejudicar essa manifestação de vontade.
Portanto, HOMOLOGO O MENCIONADO ACORDO para que surta seus efeitos legais.
Outrossim, a composição civil formulada subsome-se ao disposto no art. 74, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, acarretando a renúncia e/ou retratação ao direito de representação ou de queixa por parte da vítima.
Por consequência, havendo notícia de delito que se persegue mediante ação penal privada ou pública condicionada à representação da vítima, em face do disposto no art. 74, parágrafo único, da Lei 9.099/95, acolho a r. promoção Ministerial e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AGENTE, com fundamento no art. 107, V, do Código Penal, e HOMOLOGO O ARQUIVAMENTO do feito, isto com base no art. 395, II, do Código de Processo Penal.
Dê-se vista ao Ministério Público para ciência e manifestação quanto eventual interesse recursal.
Após, arquivem-se os autos.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/12/2024 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 17:17
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:17
Homologada a Transação
-
12/12/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
12/12/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
09/12/2024 18:08
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 09/12/2024 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
09/12/2024 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
20/10/2024 23:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 16:11
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 16:08
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
27/09/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 15:06
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2024 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
14/06/2024 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
14/06/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 13:27
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
10/05/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 14:55
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
10/05/2024 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 12:54
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
27/10/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0747804-11.2024.8.07.0001
Valdirene Venancio de Amorim
Rand Vargas Moreira da Silva
Advogado: Grimoaldo Roberto de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2024 16:53
Processo nº 0029908-37.2013.8.07.0015
Distrito Federal
Joao de Matos do Nascimento
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2019 18:53
Processo nº 0755687-09.2024.8.07.0001
Angelo Manoel de Souza Filho
Banco do Brasil S/A
Advogado: Livio Antonio Sabatti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2024 14:55
Processo nº 0703713-31.2023.8.07.0012
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Leomar Ferreira de Sousa
Advogado: Mauricio Wagner Alves de SA
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2023 14:44
Processo nº 0094622-74.2011.8.07.0015
Distrito Federal
Rita Rodrigues Ribeiro
Advogado: Eduardo Muniz Machado Cavalcanti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2019 08:18