TJDFT - 0749760-62.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0749760-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE LUCIO DE ASSIS FERREIRA REQUERIDO: GIOVANA COUTINHO RODRIGUES DE OLIVEIRA, CELI RODRIGUES DE OLIVEIRA DECISÃO Em tempo, decreto a revelia da ré CELI RODRIGUES DE OLIVEIRA, uma vez que, embora devidamente citada, deixou de apresentar contestação no prazo legal.
Anote-se.
Outrossim, registro o recebimento da reconvenção apresentada pela ré, a qual foi protocolada conjuntamente com sua peça de contestação.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
15/09/2025 13:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2025 16:38
Recebidos os autos
-
12/09/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 16:38
Outras decisões
-
10/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/09/2025 11:40
Recebidos os autos
-
08/09/2025 11:40
Outras decisões
-
27/08/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/08/2025 19:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0749760-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE LUCIO DE ASSIS FERREIRA REQUERIDO: GIOVANA COUTINHO RODRIGUES DE OLIVEIRA, CELI RODRIGUES DE OLIVEIRA DECISÃO Intime-se a parte ré para se manifestar acerca do documento de ID 246357270, juntado pelo autor em anexo à réplica.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
22/08/2025 11:25
Recebidos os autos
-
22/08/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:25
Outras decisões
-
15/08/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/08/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 23:36
Juntada de Petição de réplica
-
30/07/2025 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2025 03:32
Decorrido prazo de CELI RODRIGUES DE OLIVEIRA em 02/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0749760-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE LUCIO DE ASSIS FERREIRA REQUERIDO: GIOVANA COUTINHO RODRIGUES DE OLIVEIRA, CELI RODRIGUES DE OLIVEIRA DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à ré GIOVANA COUTINHO RODRIGUES DE OLIVEIRA, pois demonstrou sua situação de hipossuficiência financeira e está representada pela Defensoria Pública do Distrito Federal.
Anote-se.
A Defensoria Pública requereu habilitação nos autos por meio da petição de ID 237867377, durante o prazo de 20 (vinte) dias previsto no edital de citação (ID 235795353).
Ao ID 238176274, a Defensoria Pública requereu a retificação e reabertura do prazo concedido para manifestação da ré GIOVANA COUTINHO RODRIGUES DE OLIVEIRA.
Pois bem.
Defiro a habilitação da Defensoria Pública e seu requerimento de abertura de prazo para apresentação de contestação, que se iniciará com a intimação desta decisão.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
06/06/2025 11:18
Recebidos os autos
-
06/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:18
Deferido o pedido de GIOVANA COUTINHO RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *72.***.*22-63 (REQUERIDO).
-
03/06/2025 16:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/06/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/05/2025 18:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/05/2025 03:08
Publicado Edital em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 5.059-2, 5º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) - [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE CITAÇÃO - COMUM Prazo: 20 dias Número do processo: 0749760-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE LUCIO DE ASSIS FERREIRA REQUERIDO: GIOVANA COUTINHO RODRIGUES DE OLIVEIRA, CELI RODRIGUES DE OLIVEIRA Finalidade: CITAÇÃO DE GIOVANA COUTINHO RODRIGUES DE OLIVEIRA A Doutora Thaissa de Moura Guimarães, Juíza de Direito da 20ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, na forma da lei, etc... a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento que por este meio, CITA a RÉ GIOVANA COUTINHO RODRIGUES DE OLIVEIRA, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento da presente ação ajuizada que tem por objeto a cobrança de valores de aluguel em atraso, referentes ao o imóvel situado na Quadra 09 – Conjunto “B” – Lote 17 – Apto 303 - Varjão-DF, CEP 71.555-346; e a extinção do contrato de locação firmado entre as partes, e no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do decurso do presente edital, caso queira, ofereça defesa, ficando ciente de que não oferecida esta, será decretada sua revelia e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, bem como lhe será nomeado curador especial nos termos do artigo 72, inciso II do CPC.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Edifício do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 5.059-2, 5º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
O horário bancário é das 12:00 às 17:00 horas.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como afixado no local de costume.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE. -
16/05/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 11:55
Expedição de Edital.
-
16/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de JOSE LUCIO DE ASSIS FERREIRA em 14/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 17:51
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:51
Deferido o pedido de JOSE LUCIO DE ASSIS FERREIRA - CPF: *21.***.*98-49 (REQUERENTE).
-
07/05/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 02:10
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
04/05/2025 23:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 03:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2025 03:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/03/2025 03:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/03/2025 22:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 22:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 22:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2025 02:46
Decorrido prazo de CELI RODRIGUES DE OLIVEIRA em 14/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:57
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 16:41
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 16:05
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:05
Deferido o pedido de JOSE LUCIO DE ASSIS FERREIRA - CPF: *21.***.*98-49 (REQUERENTE).
-
23/01/2025 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/01/2025 22:43
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/01/2025 20:18
Juntada de Petição de comunicação
-
18/01/2025 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/01/2025 22:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 22:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0749760-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: JOSE LUCIO DE ASSIS FERREIRA REQUERIDO: GIOVANA COUTINHO RODRIGUES DE OLIVEIRA, CELI RODRIGUES DE OLIVEIRA DECISÃO Diante da notícia de desocupação voluntária do imóvel objeto de discussão nos autos, antes mesmo da citação, há de se reconhecer a perda do objeto quanto ao pedido de despejo.
Recebo a emenda à inicial substitutiva de ID 220449603, considerando a adequação do rito e dos pedidos.
Retifique-se a autuação, para constar a classe judicial PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) e o assunto COBRANÇA DE ALUGUÉIS - SEM DESPEJO (11000).
Inicialmente, diante da Portaria Conjunta n. 29, de 19/04/2021, do TJDFT, que implementou o "Juízo 100% Digital", esclareço que não se aplica ao caso dos autos pelo não preenchimento dos requisitos, considerando que a parte ré deve ser citada pessoalmente e representada por advogado, conforme previsão do CPC, e que sua intimação ocorrerá via DJe.
Exclua-se eventual anotação no sistema.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias.
Defiro a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Expeça-se carta precatória, se necessário, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos.
Nos casos de réu pessoa jurídica, defiro tão somente a pesquisa ao sistema INFOSEG, pois corresponde à base de dados da Receita Federal.
Sem êxito na sua citação, intime-se o autor para indicar os dados do sócio administrador, juntando a certidão simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial (caso não conste dos autos), a fim de viabilizar as pesquisas de endereço em face do representante legal.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
19/12/2024 17:42
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/12/2024 15:35
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:35
Recebida a emenda à inicial
-
11/12/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/12/2024 01:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 16:09
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:09
Determinada a emenda à inicial
-
25/11/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/11/2024 22:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/11/2024 15:57
Juntada de Petição de certidão
-
18/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 21:16
Juntada de Petição de comunicação
-
13/11/2024 17:53
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:53
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
13/11/2024 15:15
Classe retificada de DESPEJO (92) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
-
12/11/2024 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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