TJDFT - 0711705-03.2024.8.07.0014
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 16:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/03/2025 10:29
Recebidos os autos
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27/03/2025 10:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/03/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/03/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 18:38
Recebidos os autos
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28/02/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 02:59
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/02/2025 21:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/02/2025 10:38
Recebidos os autos
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17/02/2025 10:38
Declarada incompetência
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27/01/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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25/01/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 22:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0711705-03.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAMUEL FRANCISCO DE FIGUEIREDO EXECUTADO: VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA, VITRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME, VITROS COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME, VIDRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME, VITRON DISTRIBUIDORA DE VIDROS E METAIS LTDA - ME, CLARITTI DO BRASIL INDUSTRIAL LTDA, VITRON ALUMINIO LTDA DECISÃO Emende-se a inicial para esclarecer e provar onde era a obra para fornecimento dos materiais, para justificar a cláusula de eleição de foro, conforme art. 63, §5º, do Código de Processo Civil, já que nenhuma das partes tem domicílio nesta Circunscrição.
Ressalte-se que SCIA é Brasília.
Prazo de 15 dias, sob pena de inépcia.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
15/01/2025 16:13
Recebidos os autos
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15/01/2025 16:13
Determinada a emenda à inicial
-
17/12/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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17/12/2024 15:02
Recebidos os autos
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02/12/2024 13:48
Juntada de Petição de certidão
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28/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 09:09
Distribuído por sorteio
-
28/11/2024 09:02
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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