TJDFT - 0703314-14.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 11:51
Arquivado Provisoramente
-
25/11/2024 15:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/10/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 16:12
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/09/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:32
Recebidos os autos
-
21/09/2024 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/09/2024 16:25
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:25
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/09/2024 19:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/09/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 19:31
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 19:31
Indeferido o pedido de ITAPEMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. - CNPJ: 19.***.***/0002-04 (EXEQUENTE)
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06/08/2024 16:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/08/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/08/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 17:27
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 17:27
Indeferido o pedido de ITAPEMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. - CNPJ: 19.***.***/0002-04 (EXEQUENTE)
-
12/07/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/07/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 16:35
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 16:35
Indeferido o pedido de ITAPEMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. - CNPJ: 19.***.***/0002-04 (EXEQUENTE)
-
10/06/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/05/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 19:38
Recebidos os autos
-
16/05/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 19:38
em cooperação judiciária
-
30/04/2024 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/04/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 00:26
Recebidos os autos
-
26/04/2024 00:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 00:26
em cooperação judiciária
-
05/04/2024 10:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/04/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:52
Decorrido prazo de ITAPEMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:52
Decorrido prazo de ITAPEMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. em 02/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 19:29
Recebidos os autos
-
26/03/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 19:29
Outras decisões
-
22/03/2024 10:05
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0703314-14.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
EXECUTADO: JESSICA PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO Considerando a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC, defiro o pedido de constrição de valores depositados em instituição financeira (art. 854 do CPC).
Segue minuta do pedido de bloqueio via SISBAJUD.
Aguarde-se por 5 (cinco) dias, a fim de verificar se a diligência foi frutífera.
Cumpra-se.
Paranoá(DF), 20 de março de 2024 12:50:37.
FÁBIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
20/03/2024 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/03/2024 13:10
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:10
Outras decisões
-
25/01/2024 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/01/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 12:26
Recebidos os autos
-
09/01/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/12/2023 10:25
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:43
Decorrido prazo de JESSICA PEREIRA DOS SANTOS em 12/12/2023 23:59.
-
26/10/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:41
Publicado Edital em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 12:56
Expedição de Edital.
-
02/10/2023 18:08
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:08
Deferido o pedido de ITAPEMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. - CNPJ: 19.***.***/0002-04 (EXEQUENTE).
-
01/10/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/09/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 07:53
Expedição de Mandado.
-
11/08/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703314-14.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
EXECUTADO: JESSICA PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre as respostas encontradas (docs. anexo), requerendo o que entender de direito.
Cumpre anotar que a parte deverá indicar com precisão e objetividade em qual(is) o(s) endereço(s) que pretende ver realizada a diligência.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Paranoá/DF, 4 de agosto de 2023 12:35:16.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
04/08/2023 13:29
Recebidos os autos
-
04/08/2023 13:29
Outras decisões
-
01/08/2023 11:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/07/2023 18:14
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:14
Outras decisões
-
20/07/2023 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/07/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 16:47
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:47
Deferido o pedido de ITAPEMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. - CNPJ: 19.***.***/0002-04 (EXEQUENTE).
-
14/06/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/06/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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