TJDFT - 0704819-79.2019.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 19:43
Recebidos os autos
-
03/07/2025 19:43
Outras decisões
-
02/07/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/07/2025 03:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS em 30/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
18/06/2025 22:21
Recebidos os autos
-
18/06/2025 22:21
Outras decisões
-
16/06/2025 10:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/06/2025 19:08
Recebidos os autos
-
13/06/2025 19:08
Outras decisões
-
10/06/2025 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/06/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 21:10
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 03:13
Decorrido prazo de FRANCISCA VILANI DE OLIVEIRA NUNES em 30/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 15:28
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:28
Outras decisões
-
29/04/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/04/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
28/04/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 15:05
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
30/09/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 15:25
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/09/2024 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/09/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 16:14
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 15:58
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:58
Deferido o pedido de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS - CNPJ: 26.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
-
09/08/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/08/2024 02:34
Decorrido prazo de FRANCISCA VILANI DE OLIVEIRA NUNES em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 14:09
Expedição de Mandado.
-
20/07/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/07/2024 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 07:46
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 03:36
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 19:03
Recebidos os autos
-
27/06/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/05/2024 20:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/04/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 21:44
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 18:50
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
29/09/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/09/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:46
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704819-79.2019.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS EXECUTADO: FRANCISCA VILANI DE OLIVEIRA NUNES CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 172652565, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/09/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 18:36
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704819-79.2019.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS EXECUTADO: FRANCISCA VILANI DE OLIVEIRA NUNES DECISÃO 1.
Levando-se em consideração a natureza "propter rem" das obrigações que deram ensejo à condenação inserida na sentença, que conforme planilha trazida pelo credor, é de atuais R$ 185.656,26, aliada ao fato de que não encontra óbice na legislação processual pátria a penhora de direitos possessórios, em face do disposto no art. 835, incisos XII e XIII, do CPC, assim, defiro o pedido de ID: 149378269, ficando o exequente ciente de que, ante a impossibilidade de registro da penhora, não haverá como prevenir terceiros de boa-fé, razão pela qual ficará sujeito a eventuais embargos. 2.
Expeça-se mandado de penhora dos direitos possessórios de um dos imóveis que originaram os débitos condominiais, avaliando-o e intimando o executado, ato em que também será constituído em depositário do imóvel, na forma legal (Condomínio Mansões Entre Lagos, Etapa 3, Conjunto B, Casa 01, Região dos Lagos, Itapoã/DF, CEP 73.255-900). 3.
A fim de resguardar interesse de terceiros, como o imóvel irregular é situado em condomínio irregular do próprio autor, seja dado ciência da constrição à administração.
Por fim, não havendo impugnação, às providências para o leilão judicial.
Paranoá/DF, 29 de agosto de 2023 07:21:13.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
29/08/2023 13:03
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:03
Deferido o pedido de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS - CNPJ: 26.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
-
28/08/2023 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/08/2023 22:26
Recebidos os autos
-
28/08/2023 22:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/08/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704819-79.2019.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS EXECUTADO: FRANCISCA VILANI DE OLIVEIRA NUNES DECISÃO Os valores encontrados na(s) conta(s) bancária(s) da parte executada são irrisórios, não se justificando as diligências necessárias para transferência e liberação do crédito.
Assim, promovo a liberação de valores.
No sistema INFOJUD foi localizada a declaração de bens e rendimentos da parte devedora.
Esclareço que o documento está disponível para consulta restrita apenas a parte credora, a fim de resguardar o sigilo, nos termos do artigo 773 do NCPC.
Diante do sigilo, não poderá a parte reproduzi-la.
Indique a parte exequente bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Paranoá-DF, 10 de agosto de 2023 16:20:45.
FÁBIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
10/08/2023 20:35
Recebidos os autos
-
10/08/2023 20:35
Outras decisões
-
09/08/2023 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/08/2023 17:07
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:07
Outras decisões
-
02/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 11:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704819-79.2019.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS EXECUTADO: FRANCISCA VILANI DE OLIVEIRA NUNES DECISÃO Encaminhem-se os autos para pesquisa de bens via SISBAJUD e RENAJUD.
Paranoá/DF, 31 de julho de 2023 14:45:10.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
31/07/2023 14:56
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:56
Outras decisões
-
30/06/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/06/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
29/06/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 14:47
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2023 14:46
Transitado em Julgado em 11/04/2023
-
03/04/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:41
Publicado Sentença em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 06:47
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 18:46
Recebidos os autos
-
14/03/2023 18:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/03/2023 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/03/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2023 15:43
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 20:05
Recebidos os autos
-
28/02/2023 20:05
Deferido o pedido de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS - CNPJ: 26.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
-
15/02/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/02/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
09/02/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2021 15:59
Arquivado Provisoramente
-
20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS em 19/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de FRANCISCA VILANI DE OLIVEIRA NUNES em 19/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
23/07/2021 17:56
Recebidos os autos
-
23/07/2021 17:56
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
20/07/2021 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/07/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:23
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
20/07/2021 14:23
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
15/07/2021 21:12
Recebidos os autos
-
15/07/2021 21:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/07/2021 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/07/2021 13:16
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS em 25/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:25
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
31/05/2021 21:10
Recebidos os autos
-
31/05/2021 21:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/05/2021 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/05/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2021 17:23
Expedição de Mandado.
-
29/03/2021 13:21
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
25/03/2021 08:19
Recebidos os autos
-
25/03/2021 08:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/03/2021 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/03/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 02:26
Publicado Despacho em 12/03/2021.
-
12/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
12/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 14:00
Recebidos os autos
-
10/03/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/03/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:47
Publicado Certidão em 26/02/2021.
-
02/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de FRANCISCA VILANI DE OLIVEIRA NUNES em 26/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 15:01
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
02/02/2021 20:39
Expedição de Mandado.
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
28/01/2021 18:59
Recebidos os autos
-
28/01/2021 18:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2021 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/01/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 03:35
Decorrido prazo de FRANCISCA VILANI DE OLIVEIRA NUNES em 21/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:50
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
12/01/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
08/01/2021 19:49
Recebidos os autos
-
08/01/2021 19:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/12/2020 02:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
17/12/2020 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/12/2020 15:03
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 15:38
Recebidos os autos
-
15/12/2020 15:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2020 02:56
Publicado Decisão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
11/12/2020 20:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/12/2020 11:22
Recebidos os autos
-
10/12/2020 11:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/12/2020 03:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS em 07/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/12/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 03:34
Publicado Despacho em 02/12/2020.
-
02/12/2020 03:34
Publicado Despacho em 02/12/2020.
-
01/12/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
27/11/2020 18:58
Recebidos os autos
-
27/11/2020 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/11/2020 21:21
Expedição de Certidão.
-
20/11/2020 03:06
Decorrido prazo de FRANCISCA VILANI DE OLIVEIRA NUNES em 19/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 03:40
Publicado Certidão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
13/11/2020 11:46
Expedição de Certidão.
-
27/10/2020 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2020 19:01
Expedição de Mandado.
-
29/09/2020 15:44
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 02:33
Publicado Certidão em 24/09/2020.
-
24/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 14:33
Expedição de Certidão.
-
08/09/2020 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2020 17:25
Expedição de Mandado.
-
16/06/2020 03:20
Publicado Decisão em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2020 16:12
Recebidos os autos
-
10/06/2020 20:14
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2020 20:10
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/06/2020 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/06/2020 14:57
Processo Desarquivado
-
02/06/2020 12:09
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 15:41
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2020 15:40
Transitado em Julgado em 06/03/2020
-
07/03/2020 02:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS em 06/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 16:34
Recebidos os autos
-
04/03/2020 15:21
Homologada a Transação
-
04/02/2020 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/01/2020 14:31
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 19:06
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
17/01/2020 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 15:21
Recebidos os autos
-
14/01/2020 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/12/2019 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2019 17:26
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2019 08:44
Publicado Decisão em 14/11/2019.
-
13/11/2019 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 14:31
Recebidos os autos
-
12/11/2019 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
31/10/2019 10:02
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/10/2019 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2019
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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