TJDFT - 0040998-42.2013.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2022 17:53
Arquivado Definitivamente
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12/05/2022 17:52
Juntada de Certidão
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09/05/2022 18:30
Recebidos os autos
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09/05/2022 18:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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18/04/2022 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/04/2022 12:59
Transitado em Julgado em 12/02/2022
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12/02/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2022 23:59:59.
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16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de VICENTE LAZARO ALVES DA SILVA em 15/12/2021 23:59:59.
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16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de VIA BOX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 15/12/2021 23:59:59.
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23/11/2021 02:42
Publicado Certidão em 23/11/2021.
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23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0040998-42.2013.8.07.0015 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EXEQUENTE: VIA BOX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, VICENTE LAZARO ALVES DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a parte executada não suscitou eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico, nem manifestou o interesse na retirada de peças de seu interesse, em que pese ter sido intimada para tais finalidades. Certifico, ainda, que foi encerrado o procedimento de verificação da conformidade do processo eletrônico, nos termos do Artigo 15 da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, devendo os autos físicos ser encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Nos termos da Portaria nº 03, de 23 de março de 2018, Intimem-se as partes para se manifestarem acerca da Sentença de ID 47986137 pág. 37. BRASÍLIA, DF, 18 de novembro de 2021 13:20:24. NADIA CAVALCANTE CURY Servidor Geral -
18/11/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 13:21
Juntada de Certidão
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18/09/2021 02:23
Decorrido prazo de VICENTE LAZARO ALVES DA SILVA em 17/09/2021 23:59:59.
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18/09/2021 02:23
Decorrido prazo de VIA BOX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 17/09/2021 23:59:59.
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13/07/2021 02:47
Publicado Certidão em 13/07/2021.
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12/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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12/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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12/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0040998-42.2013.8.07.0015 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EXEQUENTE: VIA BOX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, VICENTE LAZARO ALVES DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) embargante(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) embargante(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2021 15:19:34.
RODOLFO SALES PARENTE Servidor Geral -
09/07/2021 15:19
Juntada de Certidão
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22/10/2019 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2019
Ultima Atualização
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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