TJDFT - 0036586-86.2008.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2021 15:24
Arquivado Definitivamente
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09/09/2021 15:24
Transitado em Julgado em 04/09/2021
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04/09/2021 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/09/2021 23:59:59.
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07/08/2021 02:29
Decorrido prazo de ADALBERTINO ALEXANDRINO CORREIA LIMA em 06/08/2021 23:59:59.
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17/07/2021 02:30
Publicado Sentença em 16/07/2021.
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15/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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15/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0036586-86.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ADALBERTINO ALEXANDRINO CORREIA LIMA SENTENÇA Trata-se de execução fiscal entre as partes epigrafadas, já qualificadas nos autos. Nos termos da decisão anterior, foi intimado o exequente para se manifestar sobre eventual ilegitimidade passiva No entanto, a parte exequente deixou transcorrer em branco o prazo para se manifestar. Vieram os autos conclusos. DECIDO. A legitimidade passiva do espólio depende exclusivamente da existência de inventário em curso, tendo o espólio personalidade judiciária excepcional durante o curso do inventário, e somente sendo possível sua representação pelo inventariante, que deve ser identificado e nominado (artigo 75, inciso VII, do CPC).
Em hipótese diversa, a dívida deve ser satisfeita pelos herdeiros que o sucederam, nos limites da força da herança. Destarte, diante do não cumprimento da determinação da emenda, por falta de pressuposto processual, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos e 485, IV, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
13/07/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 02:37
Recebidos os autos
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16/06/2021 02:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/05/2021 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/05/2021 13:18
Expedição de Certidão.
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19/05/2021 13:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 22:18
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 15:25
Recebidos os autos
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29/04/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2021 01:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/04/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
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03/02/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 10:46
Juntada de Certidão
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17/09/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2020 22:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2020 23:59:59.
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02/09/2020 18:26
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2020 17:16
Recebidos os autos
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01/09/2020 17:16
Decisão interlocutória - deferimento
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31/08/2020 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/08/2020 17:32
Juntada de Petição de petição
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13/08/2020 14:32
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2020 14:30
Juntada de Certidão
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20/05/2020 11:32
Recebidos os autos
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20/05/2020 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2020 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/04/2020 19:13
Juntada de Petição de petição
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19/03/2020 14:22
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2020 18:01
Recebidos os autos
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17/03/2020 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2019 08:18
Juntada de Petição de petição
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08/11/2019 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/11/2019 17:36
Expedição de Certidão.
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08/11/2019 17:36
Juntada de Certidão
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07/11/2019 15:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2019 23:59:59.
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03/10/2019 07:48
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2019 07:48
Juntada de Certidão
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03/04/2018 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2018
Ultima Atualização
09/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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