TJDFT - 0714489-80.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:29
Expedição de Edital.
-
12/09/2025 12:55
Recebidos os autos
-
12/09/2025 12:55
Outras decisões
-
03/09/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/07/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
20/07/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 19:29
Recebidos os autos
-
17/07/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/07/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 10:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2025 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 13:39
Juntada de Certidão
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14/05/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 12:19
Juntada de Certidão
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30/04/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:56
Decorrido prazo de FREE CAPITAL FOMENTO MERCANTIL LTDA em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:50
Publicado Certidão em 23/04/2025.
-
23/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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22/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714489-80.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FREE CAPITAL FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: BABILONIA MIX ACABAMENTOS E UTILIDADES DO LAR LTDA - ME, MATHEUS DE OLIVEIRA TELES, JOSE TELES BENIGNO CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, certifico que os Executados MATHEUS DE OLIVEIRA e BABILONIA MIX apresentaram embargos à execução, processo nº 0705119-43.2025.8.07.0004.
Promova a parte credora a citação de JOSE TELES BENIGNO - CPF: *27.***.*05-49 (EXECUTADO) Gama, 19 de abril de 2025 20:11:22.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
19/04/2025 20:13
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 21:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 21:07
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/03/2025 03:05
Decorrido prazo de BABILONIA MIX ACABAMENTOS E UTILIDADES DO LAR LTDA - ME em 28/03/2025 23:59.
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26/03/2025 10:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/03/2025 17:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de FREE CAPITAL FOMENTO MERCANTIL LTDA em 27/02/2025 23:59.
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25/02/2025 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Emenda suprida.
Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe), nomeio a parte exequente como depositária do(s) título(s) original(is), devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o(s) título(s) executivo(s) diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, os título(s) original(is) deverá(ão) estar aptos a ser(em) apresentado(s) em Juízo sempre que requisitado.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) via postal para no prazo de 03 dias, contados da citação, pagar(em) a dívida, sob pena de penhora e avaliação.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos.
O prazo para embargos é de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação, devidamente cumprido.
Cientifique-se o(a)(s) executado(a)(s) que, no caso de integral pagamento no prazo acima, a verba honorária será reduzida pela metade.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Defiro, desde logo, a expedição da certidão prevista no art. 828, do CPC, mediante requerimento, devendo o exequente observar o determinado no §1º do referido dispositivo legal.
Frustrada a tentativa de citação por não localização do(a)(s) executado(a)(s), defiro a consulta aos bancos de dados via sistemas BACENJUD, SIEL e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte executada.
Com o resultado, expeça, a Secretaria, as diligências necessárias para a citação.
Caso não haja êxito nas pesquisas, a parte credora deverá indicar o atual paradeiro da parte executada, justificando os motivos que o levaram ao novo endereço para evitar diligências sabidamente infrutíferas.
Cumpra-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
17/02/2025 17:48
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:48
Outras decisões
-
12/02/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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07/02/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:39
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714489-80.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: FREE CAPITAL FOMENTO MERCANTIL LTDA DENUNCIADO A LIDE: BABILONIA MIX ACABAMENTOS E UTILIDADES DO LAR LTDA - ME, MATHEUS DE OLIVEIRA TELES, JOSE TELES BENIGNO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emenda não suprida. É necessário juntar a guia de pagamento das custas, pois é nela que constam os dados necessários para verificação do pagamento, tais como o nome das partes, o número do processo e o valor informado como sendo o valor da causa.
Sendo assim, emende-se a inicial para: A - Juntar aos autos a guia de pagamento referente as custas iniciais.
Prazo de 15(quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
13/12/2024 16:54
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/12/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/11/2024 17:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 17:33
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:33
Determinada a emenda à inicial
-
05/11/2024 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/11/2024 17:42
Juntada de Petição de certidão
-
05/11/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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