TJDFT - 0715022-58.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 04:56
Processo Desarquivado
-
29/04/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2025 03:01
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 28/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 17:19
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
12/03/2025 21:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/03/2025 21:56
Transitado em Julgado em 09/02/2025
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de AIANA CARLA OLIVEIRA PEREIRA MIRANDA em 10/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 06/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de AIANA CARLA OLIVEIRA PEREIRA MIRANDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de SEBASTIAO JOSE PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:22
Publicado Sentença em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715022-58.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AIANA CARLA OLIVEIRA PEREIRA MIRANDA EXECUTADO: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: AIANA CARLA OLIVEIRA PEREIRA MIRANDA em face de EXECUTADO: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA..
Intimada para que promovesse o pagamento voluntário em 15 dias, a parte devedora efetuou o depósito integral da quantia devida.
A parte credora, por seu turno, concordou com o valor depositado.
ANTE O EXPOSTO, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Sem honorários.
Custas processuais finais pelo devedor.
Considerando que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 3 -
09/02/2025 18:57
Recebidos os autos
-
09/02/2025 18:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:35
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
28/01/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/01/2025 01:12
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:22
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715022-58.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AIANA CARLA OLIVEIRA PEREIRA MIRANDA EXECUTADO: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a tramitação prioritária em razão da doença da exequente, conforme comprovado no documento de ID n. 220735065.
Decorrido o prazo para apresentação de impugnação, e considerando a suspensão dos prazos e que a parte executada não se manifestou acerca da possibilidade de liberação integral do valor depositado voluntariamente, determino a imediata liberação do montante em favor da exequente.
Tudo devidamente cumprido e, não havendo notícia de impugnação e considerando a quitação do débito, retornem os autos conclusos para extinção da execução pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
10/01/2025 19:31
Recebidos os autos
-
10/01/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 19:31
Outras decisões
-
07/01/2025 13:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/12/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
17/12/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
17/12/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 15:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2024 18:40
Juntada de Petição de comprovante
-
12/12/2024 12:54
Recebidos os autos
-
12/12/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 12:54
em cooperação judiciária
-
12/12/2024 12:54
Outras decisões
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de SEBASTIAO JOSE PEREIRA em 06/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
02/12/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
29/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/11/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 18:58
Recebidos os autos
-
08/07/2024 21:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/07/2024 21:36
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 15:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 03:53
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 14:51
Juntada de Petição de apelação
-
27/05/2024 14:46
Juntada de Petição de apelação
-
13/05/2024 02:24
Publicado Sentença em 13/05/2024.
-
10/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
06/05/2024 18:48
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/02/2024 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
06/02/2024 03:51
Decorrido prazo de SEBASTIAO JOSE PEREIRA em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:54
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 01/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 21:23
Recebidos os autos
-
07/12/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 21:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/11/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
21/11/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:57
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 20:52
Juntada de Petição de réplica
-
08/11/2023 19:07
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 01:00
Recebidos os autos
-
29/09/2023 01:00
Outras decisões
-
20/09/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
19/09/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0031884-50.2011.8.07.0015
Distrito Federal
Fabio Nogueira de Oliveira
Advogado: Eduardo Muniz Machado Cavalcanti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2019 08:20
Processo nº 0092838-96.2010.8.07.0015
Fpdf - Fazenda Publica do Distrito Feder...
Instalar-Gas Comercio e Representacoes L...
Advogado: Antonio Egiton Sagrilo Vargas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2018 13:54
Processo nº 0724496-25.2024.8.07.0007
Hiroshi Hayakawa
Anderson Miranda Couto
Advogado: Gabriella Reis Muraro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/01/2025 16:50
Processo nº 0715022-58.2023.8.07.0009
Sebastiao Jose Pereira
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Advogado: Aiana Carla Oliveira Pereira Miranda
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2024 21:37
Processo nº 0083286-39.2012.8.07.0015
Distrito Federal
Flavia Cristina Leao de Morais Borges
Advogado: Ana Cristina Leao de Morais Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2019 15:16