TJDFT - 0749137-95.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/05/2025 11:30
Juntada de Certidão
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13/05/2025 11:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 12:23
Juntada de Certidão
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10/04/2025 03:03
Decorrido prazo de RONALDO ALVES DE MOURA em 09/04/2025 23:59.
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07/04/2025 18:33
Juntada de Petição de apelação
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31/03/2025 18:31
Juntada de Petição de certidão
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19/03/2025 02:35
Publicado Sentença em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 11:05
Recebidos os autos
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17/03/2025 11:05
Julgado procedente o pedido
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13/03/2025 21:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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12/03/2025 02:41
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:41
Decorrido prazo de RONALDO ALVES DE MOURA em 11/03/2025 23:59.
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06/03/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:44
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 12:20
Recebidos os autos
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25/02/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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21/02/2025 10:48
Juntada de Certidão
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20/02/2025 11:28
Juntada de Petição de réplica
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12/02/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/02/2025 14:36
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 13:18
Juntada de Certidão
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02/02/2025 13:52
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 02:57
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 18:05
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:05
Indeferido o pedido de RONALDO ALVES DE MOURA - CPF: *27.***.*76-04 (AUTOR)
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22/01/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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22/01/2025 13:27
Recebidos os autos
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22/01/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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22/01/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 15:17
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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18/12/2024 02:39
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0749137-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO ALVES DE MOURA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CITAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DOMICÍLIO ELETRÔNICO BRB BANCO DE BRASILIA SA - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-00 Nome: BRB BANCO DE BRASILIA SA Endereço: SAUN Quadra 5, CNC, Lote C, Blocos B e C, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-250 Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se.
Indefiro o pedido de tutela de urgência, vez que o autor não logrou comprovar que a notificação para cancelamento foi recebida por funcionário do requerido, vez que não há na assinatura de recebimento a matrícula do funcionário.
Inicialmente, diante da Portaria Conjunta n. 29, de 19/04/2021, do TJDFT, que implementou o "Juízo 100% Digital", esclareço que não se aplica ao caso dos autos pelo não preenchimento dos requisitos, considerando que o réu, com domicílio eletrônico, deve ser citado e intimado via sistema, bem como representado por advogado, conforme previsão do CPC.
Exclua-se eventual anotação no sistema.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias.
Para o réu com domicílio eletrônico, A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO e, portanto, basta o seu encaminhamento via sistema PJe para o réu, pois devidamente cadastrado.
Fica o réu advertido de que a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à fixação de multa, na forma do artigo 246, § 1º-C, do CPC.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, poderão ser acessados por meio do QRCode acima. -
16/12/2024 12:30
Recebidos os autos
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16/12/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 12:30
Outras decisões
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11/12/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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10/12/2024 18:30
Recebidos os autos
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10/12/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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09/12/2024 22:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 18:01
Recebidos os autos
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11/11/2024 18:01
Determinada a emenda à inicial
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08/11/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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