TJDFT - 0731273-38.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 17:32
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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29/03/2025 03:04
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LUCIA DE MOURA DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:16
Decorrido prazo de ICLEC INSTITUTO DE CULTURA E LINGUAS ESTRANGEIRAS DE CEILANDIA LTDA em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 22:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 21:52
Recebidos os autos
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27/02/2025 21:52
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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24/02/2025 19:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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24/02/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731273-38.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ICLEC INSTITUTO DE CULTURA E LINGUAS ESTRANGEIRAS DE CEILANDIA LTDA EXECUTADO: ANA CLAUDIA LUCIA DE MOURA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro em parte o pedido de ID. 223316968 da parte exequente, pois o prazo indicado não observa o princípio da celeridade dos Juizados Especiais Cíveis (artigo 2.º da Lei 9.099/95).
Diante disso, concedo-lhe o prazo de 10 dias.
Intime-se.
Ceilândia/DF, 24 de janeiro de 2025.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta -
24/01/2025 19:08
Recebidos os autos
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24/01/2025 19:08
Deferido o pedido de ICLEC INSTITUTO DE CULTURA E LINGUAS ESTRANGEIRAS DE CEILANDIA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-21 (EXEQUENTE).
-
23/01/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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22/01/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 14:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
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16/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731273-38.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ICLEC INSTITUTO DE CULTURA E LINGUAS ESTRANGEIRAS DE CEILANDIA LTDA EXECUTADO: ANA CLAUDIA LUCIA DE MOURA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na consulta ao SISBAJUD localizou-se quantia ínfima.
Portanto, conforme art. 836 do Código de Processo Civil, foi efetuado o seu imediato desbloqueio.
Quanto ao RENAJUD, não foram encontrados veículos vinculados ao CPF da parte executada.
Diante da inviabilidade dos bloqueios online, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, sob pena de extinção.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Vencido este prazo, retornem os autos conclusos.
Ceilândia/DF, 11 de dezembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
11/12/2024 18:34
Recebidos os autos
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11/12/2024 18:34
Deferido o pedido de ICLEC INSTITUTO DE CULTURA E LINGUAS ESTRANGEIRAS DE CEILANDIA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-21 (EXEQUENTE).
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11/12/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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29/11/2024 14:47
Recebidos os autos
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29/11/2024 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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28/11/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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28/11/2024 14:43
Juntada de Certidão
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28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LUCIA DE MOURA DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2024 15:07
Recebidos os autos
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10/10/2024 15:07
Deferido o pedido de ICLEC INSTITUTO DE CULTURA E LINGUAS ESTRANGEIRAS DE CEILANDIA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-21 (EXEQUENTE).
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10/10/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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08/10/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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