TJDFT - 0719731-05.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2024 17:23
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
19/12/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:41
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0719731-05.2024.8.07.0009 Classe judicial: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) FISCAL DA LEI: L.
X.
D.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: KATIANE XAVIER DO AMARAL REQUERENTE: CLECIO DE CASTRO ARAUJO S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
Compulsando o procedimento, observo que o presente feito foi endereçado à Vara de Família da Circunscrição Judiciária de Ceilândia-Brasília - DF, de modo que o feito não deve aqui tramitar.
Ademais, não há que se falar em remessa/redistribuição, sendo necessária a distribuição dos autos pelo órgão competente para tanto, cabendo assim à parte adotar suas providências para alcançar tal desiderato.
Isso posto, declaro a incompetência deste Juízo e em consequência EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Sem custas e honorários (artigo 55, "caput", da Lei nº 9.099).
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
16/12/2024 15:43
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/12/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
10/12/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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