TJDFT - 0719209-48.2024.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 22:34
Recebidos os autos
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07/08/2025 22:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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05/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/08/2025 16:13
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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05/08/2025 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
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10/07/2025 03:28
Decorrido prazo de COOK EMPREENDIMENTOS EM ALIMENTACAO COLETIVA LTDA. em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 02:48
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 09:47
Recebidos os autos
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12/06/2025 09:47
Julgado improcedente o pedido
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11/04/2025 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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11/04/2025 14:35
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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18/03/2025 23:16
Juntada de Certidão
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14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de COOK EMPREENDIMENTOS EM ALIMENTACAO COLETIVA LTDA. em 13/03/2025 23:59.
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04/03/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:49
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 12:52
Recebidos os autos
-
13/02/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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03/02/2025 12:57
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 04:18
Decorrido prazo de COOK EMPREENDIMENTOS EM ALIMENTACAO COLETIVA LTDA. em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:37
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0719209-48.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOK EMPREENDIMENTOS EM ALIMENTACAO COLETIVA LTDA.
REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – COOK EMPREENDIMENTOS EM ALIMENTAÇÃO COLETIVA LTDA interpôs embargos declaratórios com efeitos modificativos (ID 217951220) contra a decisão de ID 217472224, que indeferiu a tutela de urgência.
Reclama que a decisão é contraditória, omissão e obscura.
Transcreve o art. 1022 do CPC e junta documentação, mencionando o art. 435 do CPC, sob o argumento de que seria lícita às partes juntar a qualquer tempo documentos novos para demonstração dos fatos, observando o princípio da lealdade processual. É o breve relatório.
Decido.
II - O recurso é tempestivo e adequado, razão pela qual os embargos devem ser conhecidos.
No mérito, sem razão o embargante.
Os embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material, vícios esses que não foram demonstrados pelo embargante, limitando-se a transcrever o texto do art. 1022 do CPC, além de juntar novos documentos.
Ressalte-se que a decisão embargada apreciou de forma exauriente as questões expostas, em todos os seus aspectos relevantes, sendo abordados os itens necessários à análise da presença ou não dos requisitos autorizadores da tutela pretendida.
Por sua vez, o texto não traz proposições inconciliáveis entre si, apresentando-se harmônico, sem partes conflitantes e exposto de forma direta, clara e objetiva, após análise detalhada da documentação acrescida à inicial.
III - Ante o exposto, NEGA-SE PROVIMENTO aos embargos de declaração.
Aguarde-se o decurso do prazo para defesa.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025 15:37:01.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
08/01/2025 15:49
Recebidos os autos
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08/01/2025 15:49
Embargos de declaração não acolhidos
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30/11/2024 02:34
Decorrido prazo de COOK EMPREENDIMENTOS EM ALIMENTACAO COLETIVA LTDA. em 29/11/2024 23:59.
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18/11/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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18/11/2024 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/11/2024 02:33
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:56
Recebidos os autos
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12/11/2024 16:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/11/2024 13:26
Juntada de Petição de certidão
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07/11/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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07/11/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:31
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 19:36
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/11/2024 17:58
Recebidos os autos
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04/11/2024 17:58
Determinada a emenda à inicial
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04/11/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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04/11/2024 13:04
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/10/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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