TJDFT - 0723598-58.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/08/2025 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 11:30
Recebidos os autos
-
28/07/2025 11:30
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
24/07/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
24/07/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2025 23:59.
-
20/07/2025 23:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 12:36
Recebidos os autos
-
11/07/2025 12:36
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
10/07/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
05/07/2025 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 17:21
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 17:13
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:11
Recebidos os autos
-
01/07/2025 16:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/06/2025 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
25/06/2025 18:05
Recebidos os autos
-
04/06/2025 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
02/06/2025 19:15
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 15:30
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
21/05/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRICEI 2ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 102, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9327 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0723598-58.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: MATEUS LIMA PEREIRA, DIEGO LIMA PEREIRA CERTIDÃO Fica a Defesa intimada, mediante publicação, para apresentar alegações finais no prazo legal.
Ceilândia/DF, 12 de maio de 2025.
JOAO PAULO FERREIRA DE SALGADO -
12/05/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:53
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 19:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 03:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/03/2025 19:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2025 16:30, 2ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
19/03/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 19:11
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 07:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 17:44
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 07:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRICEI 2ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 102, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9327 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0723598-58.2023.8.07.0003 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MATEUS LIMA PEREIRA, DIEGO LIMA PEREIRA SENTENÇA Trata-se de ação penal em que Mateus Lima Pereira foi denunciado pela prática, em tese, da conduta tipificada no artigo 129, caput, do Código Penal, além dos artigos 329, caput, 331 e 147, caput, do citado Codex, e em que Diego Lima Pereira foi denunciado pela prática dos crimes previstos nos artigos 329, caput, 331 e 147, caput, todos do Código Penal.
A denúncia (ID 197822536) foi recebida em 7 de junho de 2024 (ID 198132971).
Os réus foram citados (IDs 202458983 e 202458757) e apresentaram resposta à acusação (ID 203911361).
O feito foi saneado em 18 de julho de 2024 (ID 204538509).
Iniciada a produção probatória (ID 219668333), a vítima Hernandes A. de F. afirmou, em juízo, que quem lhe provocou a lesão corporal foi o réu Diego e que já efetuou composição civil dos danos com esse réu (ID 219670917).
Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu a extinção da punibilidade do autor da lesão corporal, confirmando que realmente houve acordou entre ofensor e ofendido no bojo dos Autos 0723856-68.2023.8.07.0003. É o sucinto relatório.
DECIDO.
Assiste razão ao Ministério Público requerer a extinção da punibilidade.
Isso porque, de fato, a vítima Hernandes esclareceu em juízo que quem lhe agrediu foi Diego Lima Pereira e ainda informou que já celebrou acordo de composição civil dos danos sofridos, o que é comprovado pelo Termo de Audiência de Conciliação constante do Termo Circunstanciado nº 0723856-68.2023.8.07.0003, que tramitou no Juizado Especial Criminal de Ceilândia/DF.
Nesse contexto, já houve a devida composição civil dos danos entre os envolvidos (autor do fato e vítima) em razão da lesão corporal narrada na ocorrência policial n. 9412/2023.
Com efeito, dispõe o parágrafo único do artigo 74 da Lei 9.099/95 que, "Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação”.
Logo, em relação à lesão corporal narrada em denúncia, em razão da prévia composição civil dos danos (anterior ao oferecimento da denúncia, aliás), encontra-se extinta a punibilidade do autor do fato, face a renúncia ao direito de representação.
Ante o exposto e com fundamento no artigo 61 do CPP, no artigo 74, parágrafo único, da Lei 9.099/95 e, bem assim, com fulcro nos artigos 107, inciso V, do Código Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MATEUS LIMA PEREIRA, devidamente qualificado nos autos, pelo crime de lesão corporal lhe imputado na denúncia, ante a prévia composição civil dos danos.
Após o trânsito em julgado, procedam-se as comunicações e anotações necessárias, cabendo ressaltar que o feito seguirá em relação ao réu Diego, bem como em relação ao réu Mateus, na apuração dos demais crimes narrados, previstos nos artigos 329, caput, 331 e 147, caput, todos do Código Penal.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Sem prejuízo, cumpra-se o determinado em id 219668333, procedendo-se às diligências necessárias para a realização da audiência já designada.
Ceilândia - DF, 17 de dezembro de 2024.
Lucas Lima da Rocha Juiz de Direito Substituto -
17/12/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:53
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:53
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
-
17/12/2024 14:53
Composição Civil dos Danos
-
16/12/2024 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
14/12/2024 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 09:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 16:30, 2ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
04/12/2024 09:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2024 08:00, 2ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
04/12/2024 09:35
Outras decisões
-
04/12/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2024 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2024 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2024 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 14:20
Expedição de Ofício.
-
14/11/2024 14:09
Expedição de Ofício.
-
13/11/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 08:26
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 08:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2024 08:00, 2ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
24/07/2024 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 07:54
Recebidos os autos
-
18/07/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 07:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/07/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
12/07/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 04:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 19:11
Expedição de Ofício.
-
20/06/2024 18:58
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 18:57
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2024 18:57
Desentranhado o documento
-
07/06/2024 15:44
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2024 15:44
Desentranhado o documento
-
07/06/2024 15:30
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
07/06/2024 13:16
Recebidos os autos
-
07/06/2024 13:16
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
23/05/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
23/05/2024 15:29
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
23/05/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 15:29
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
14/05/2024 17:25
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
06/05/2024 11:34
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
05/05/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 18:24
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
07/08/2023 10:24
Recebidos os autos
-
07/08/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
04/08/2023 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal de Ceilândia
-
04/08/2023 17:58
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
02/08/2023 18:16
Expedição de Alvará de Soltura .
-
01/08/2023 18:18
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
01/08/2023 18:18
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
01/08/2023 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 09:56
Juntada de gravação de audiência
-
31/07/2023 22:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 20:10
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 20:06
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
31/07/2023 11:22
Juntada de laudo
-
31/07/2023 04:21
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
31/07/2023 03:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 03:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 03:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
31/07/2023 03:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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