TJDFT - 0754269-36.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:33
Decorrido prazo de 2S IMPORTS LTDA em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 16:35
Juntada de Certidão
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05/06/2025 03:20
Decorrido prazo de 2S IMPORTS LTDA em 04/06/2025 23:59.
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27/05/2025 15:41
Juntada de Petição de apelação
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14/05/2025 02:53
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754269-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BEATRIZ SOUSA DA SILVA REU: 2S IMPORTS LTDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pela autora em que alega obscuridade em razão da fixação dos honorários advocatícios com base no valor da condenação, uma vez que ocasionou ao pagamento de honorários em valor irrisório.
Assim, requer a fixação dos honorários em R$ 9.122,50, nos termos do § 8º-A do art. 85 do CPC. É o breve relatório.
Decido.
Dispõe o art. 1.022 do CPC que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.
As alegações de contradição e obscuridade devem ser analisadas sob a ótica interna da decisão embargada, a fim de que seja corrigida eventual incompatibilidade entre a fundamentação e as conclusões expostas pelo julgador.
A omissão, por seu turno, refere-se à ausência de manifestação do juiz sobre questão suscitada pela parte e que guarde relevância com o objeto em litígio.
No caso, restou devidamente reconhecido e fundamentado na sentença a obrigação da ré de pagar à autora o valor de R$ 2.150,00 (dois mil cento e cinquenta reais), bem como ao pagamento das custas e honorários advocatícios em 10% do valor da condenação.
Não há, nesse sentido, obscuridade quanto ao arbitramento dos honorários advocatícios.
A demanda é simples e deveria, a rigor, ter sido proposta perante os Juizados Especiais Cíveis.
Todavia, como não se trata de competência absoluta, a parte optou por ajuizar perante a Vara Cível comum.
Diante desse cenário, os honorários guardam proporcionalidade com o baixo valor postulado e com a simplicidade da causa.
Com efeito, como houve condenação, não é hipótese de incidência do § 8º do CPC.
Se a parte entende que os honorários não são condizentes, deverá buscar a modificação do julgado pela via recursal adequada.
Ante o exposto, nego provimento aos embargos.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/05/2025 18:55
Recebidos os autos
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12/05/2025 18:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/05/2025 08:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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05/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 03:02
Decorrido prazo de 2S IMPORTS LTDA em 24/04/2025 23:59.
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09/04/2025 03:04
Decorrido prazo de 2S IMPORTS LTDA em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:47
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 02:54
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0754269-36.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) AUTOR: BEATRIZ SOUSA DA SILVA REQUERIDO: 2S IMPORTS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, fica a parte requerida/embargada intimada a se manifestar acerca dos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 1.023, §2º, do CPC.
Brasília/DF, 27/03/2025.
MARIANA TRES JUNGES Servidor Geral -
27/03/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 19:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/03/2025 18:41
Recebidos os autos
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25/03/2025 18:41
Julgado procedente o pedido
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18/03/2025 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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15/03/2025 02:37
Decorrido prazo de 2S IMPORTS LTDA em 14/03/2025 23:59.
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19/02/2025 10:56
Juntada de Certidão
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18/02/2025 17:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/02/2025 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
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18/02/2025 17:47
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/02/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/02/2025 14:01
Recebidos os autos
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14/02/2025 14:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/12/2024 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/12/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754269-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BEATRIZ SOUSA DA SILVA REQUERIDO: 2S IMPORTS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 18/02/2025 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_26_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 12/12/2024 16:13 KEILA KOTAMA PAIXAO -
12/12/2024 16:14
Juntada de Certidão
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12/12/2024 16:13
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 14:00, 10ª Vara Cível de Brasília.
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11/12/2024 13:05
Recebidos os autos
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11/12/2024 13:05
Concedida a gratuidade da justiça a BEATRIZ SOUSA DA SILVA - CPF: *22.***.*41-25 (AUTOR).
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11/12/2024 13:05
Outras decisões
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10/12/2024 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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10/12/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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