TJDFT - 0721907-21.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 09:21
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
09/04/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 02:55
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 15:45
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
28/03/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/03/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 16:49
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 15:19
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
24/03/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:13
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO a sobrepartilha do imóvel deixado em razão do falecimento de AGUSTINHO RODRIGUES DE MISQUITA, conforme esboço de partilha de ID 223018260, ressalvados erros, omissões ou prejuízos a terceiros, em particular à Fazenda Pública.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente formal de partilha.
Custas "ex lege".
Cumpridas as comunicações e expedições de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Destaque-se que, caso não haja interesse recursal, a declaração expressa de ciência sem recurso contribui com a celeridade processual.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/03/2025 17:46
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:46
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2025 11:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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27/02/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de LAURA MAGALHAES DE MISQUITA em 17/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:54
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 15:35
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:35
Outras decisões
-
24/01/2025 02:53
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
23/01/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:33
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
22/01/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 14:57
Recebidos os autos
-
20/01/2025 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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17/01/2025 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
17/01/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 18:14
Expedição de Ofício.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Oficie-se à Secretaria de Fazenda do Estado de Goiás.
Sem prejuízo, encaminhe-se à contadoria para elaboração do esboço de partilha.
Com o retorno dos autos, intimem-se os herdeiros para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se. -
14/01/2025 17:50
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:50
Outras decisões
-
27/12/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
26/12/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 16:27
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:27
Recebida a emenda à inicial
-
29/11/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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29/11/2024 17:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 10:52
Recebidos os autos
-
11/11/2024 10:52
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2024 15:21
Juntada de Certidão
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05/11/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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24/10/2024 15:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/10/2024 14:59
Recebidos os autos
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24/10/2024 14:59
Declarada incompetência
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22/10/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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22/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 11:51
Recebidos os autos
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22/10/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 03:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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15/10/2024 03:21
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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