TJDFT - 0705877-35.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/09/2025 11:57
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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04/09/2025 18:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/07/2025 15:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/07/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 16:39
Recebidos os autos
-
29/07/2025 16:39
Outras decisões
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25/07/2025 23:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/07/2025 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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24/07/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:57
Publicado Sentença em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:33
Recebidos os autos
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22/07/2025 14:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/07/2025 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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16/07/2025 16:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/07/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 03:29
Decorrido prazo de JOSE ONOFRE DE ARAUJO JUNIOR em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2025 20:28
Juntada de Certidão
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02/06/2025 11:23
Juntada de Certidão
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01/06/2025 04:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/05/2025 04:00
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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16/05/2025 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2025 15:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/04/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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19/04/2025 14:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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10/04/2025 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2025 16:43
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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29/03/2025 03:05
Decorrido prazo de JOSE ONOFRE DE ARAUJO JUNIOR em 28/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:18
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0705877-35.2024.8.07.0011 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) AUTOR: JOSE ONOFRE DE ARAUJO JUNIOR CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Intime(m)-se o(a)(s) requerente(s) para, no prazo de 5 dias, cumprir as determinações de ID 225994149.
BRASÍLIA, 19 de março de 2025.
HEVILA MACIEL MENDES VIEIRA Diretor de Secretaria Substituta -
19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de JOSE ONOFRE DE ARAUJO JUNIOR em 18/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:49
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 14:22
Recebidos os autos
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18/02/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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14/02/2025 14:40
Recebidos os autos
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14/02/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de JOSE ONOFRE DE ARAUJO JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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03/02/2025 16:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/01/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 15:48
Juntada de Certidão
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28/01/2025 03:06
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 15:29
Juntada de Petição de certidão
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19/12/2024 02:41
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0705877-35.2024.8.07.0011 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) AUTOR: J.
O.
D.
A.
J.
DESPACHO Cuida-se de pedido formulado por José Onofre de Araújo Júnior para alterar o nome para Júnior de Araújo.
Alega o requerente, para tanto, que o agnome “Júnior” foi inserido em seu nome em razão da associação ao nome paterno, com quem nunca manteve vínculo afetivo ou de convivência.
Afirma que frequentemente ocorre confusão com o nome do genitor, já falecido, inclusive em processos judiciais.
Afirma que sempre foi conhecido socialmente como “Júnior de Araújo”.
Defiro a tramitação dos autos sob o rito do juízo 100% digital, consoante Portaria Conjunta 29/2021, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Anote-se.
Intime-se o requerente para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos: 1.
Cópia do contracheque ou comprovante de rendimentos do último mês, a fim de comprovar a alegada hipossuficiência financeira; 2.
As seguintes certidões em seu nome: 2.1.
Justiça Comum: Cíveis, Criminais e Unificada de Protesto (esta última pode ser obtida por meio do link: https://centraldecertidoesdf.com.br/certidao-publica/pedido/); 2.2.
Justiça Federal - Seção Judiciária do DF: Criminais ( https://portal.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/); 2.3.
Justiça Eleitoral (de crimes eleitorais); 2.4.
Justiça do Trabalho (http://www.tst.jus.br/web/guest/certidao); 2.5.
Justiça Militar (crimes militares); 2.6.
Negativa ou positiva de débitos da Receita Federal; 2.7.
Negativa ou positiva de débitos tributários distritais (https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao). 3.
Título de Eleitor e Passaporte (se houver).
Após a juntada dos documentos, expeça-se certidão do INI em nome do requerente.
Tudo cumprido, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 5 -
17/12/2024 15:20
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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12/12/2024 14:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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11/12/2024 10:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/12/2024 18:13
Recebidos os autos
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10/12/2024 18:13
Declarada incompetência
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07/12/2024 06:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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04/12/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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