TJDFT - 0729324-76.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
09/09/2025 07:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/09/2025 18:20
Recebidos os autos
-
08/09/2025 18:20
Determinado o arquivamento definitivo
-
02/07/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
28/06/2025 03:25
Decorrido prazo de CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
29/05/2025 16:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/05/2025 15:00
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:00
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/04/2025 10:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/04/2025 10:01
Juntada de Petição de certidão
-
23/04/2025 06:29
Recebidos os autos
-
23/04/2025 06:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
22/04/2025 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/04/2025 13:31
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
12/04/2025 02:58
Decorrido prazo de CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:58
Decorrido prazo de MANOEL DOS ANJOS DE SOUZA em 11/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:12
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0729324-76.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MANOEL DOS ANJOS DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: VIVIANE ARANTES DE SOUZA ALVES REQUERIDO: CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora e, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Em homenagem ao princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, o que faço com fulcro nos arts. 90 e 85, §2º do CPC.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Samambaia-DF, 18 de março de 2025.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 4 -
18/03/2025 23:19
Recebidos os autos
-
18/03/2025 23:19
Extinto o processo por desistência
-
20/02/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de VIVIANE ARANTES DE SOUZA ALVES em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:27
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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19/01/2025 12:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/01/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada a apresentar nova procuração com outorga de poderes pelo Sr.
Manoel dos Anjos de Souza, constando Viviane Arantes de Souza Alves como representante legal nos presentes autos; e comprovante de residência atualizado em nome de Manoel, considerando tratar-se de relação de consumo. -
09/01/2025 22:28
Recebidos os autos
-
09/01/2025 22:28
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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22/11/2024 08:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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11/11/2024 20:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 22:34
Recebidos os autos
-
15/10/2024 22:34
Determinada a emenda à inicial
-
08/10/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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08/10/2024 18:47
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/10/2024 17:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/10/2024 20:10
Recebidos os autos
-
07/10/2024 20:10
Deferido o pedido de VIVIANE ARANTES DE SOUZA ALVES - CPF: *87.***.*41-00 (REQUERENTE).
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25/09/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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23/09/2024 22:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/09/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 17:17
Recebidos os autos
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23/09/2024 17:17
Declarada incompetência
-
20/09/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/09/2024 18:37
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/09/2024 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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