TJDFT - 0718823-45.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 04:24
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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05/05/2025 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/05/2025 03:50
Decorrido prazo de ROSELY PEREIRA BONFIM em 30/04/2025 23:59.
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0718823-45.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL RIO GRANDE EXECUTADO: ROSELY PEREIRA BONFIM SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
As partes transacionaram, conforme ID233559216.
Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos por sentença irrecorrível.
Julgo EXTINTO o processo, fulcrado nos arts. 487, inciso III, c/c 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, "caput", do diploma legal retro citado.
Arquivem-se.
Efetivado o bloqueio de transferência, proceda-se o cancelamento de restrição inserida via Renajud.
Caso tenha sido encaminhado ofício para restrição em órgãos de proteção ao crédito, oficie-se pela baixa do nome da parte executada.
Fica desconstituída eventual penhora.
Sentença transitada em julgado nesta data.
P.R.I. -
25/04/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 17:45
Recebidos os autos
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24/04/2025 17:45
Homologada a Transação
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24/04/2025 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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24/04/2025 16:21
Juntada de Certidão
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24/04/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 17:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2025 16:43
Recebidos os autos
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21/03/2025 16:43
Deferido o pedido de RESIDENCIAL RIO GRANDE - CNPJ: 51.***.***/0001-60 (REQUERENTE).
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20/03/2025 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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20/03/2025 20:32
Juntada de Certidão
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20/03/2025 20:31
Processo Desarquivado
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20/03/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 07:04
Processo Desarquivado
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27/01/2025 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 21:58
Transitado em Julgado em 20/01/2025
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22/01/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 17:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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20/01/2025 15:15
Recebidos os autos
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20/01/2025 15:15
Homologada a Transação
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20/01/2025 11:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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20/01/2025 11:14
Juntada de Certidão
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17/01/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0718823-45.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RESIDENCIAL RIO GRANDE REQUERIDO: ROSELY PEREIRA BONFIM CERTIDÃO Verifica-se da análise dos autos que a parte requerida não foi citada, conforme diligência de Id. 220092281.
De ordem, anexo os endereços vinculados ao CPF do requerido e encaminho estes autos para intimação da parte autora a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Samambaia/DF, 17 de dezembro de 2024 13:29:31. -
17/12/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 13:30
Juntada de Certidão
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07/12/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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28/11/2024 21:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 14:47
Juntada de Certidão
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28/11/2024 14:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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28/11/2024 14:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 17:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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26/11/2024 14:50
Recebidos os autos
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26/11/2024 14:50
Deferido o pedido de RESIDENCIAL RIO GRANDE - CNPJ: 51.***.***/0001-60 (REQUERENTE).
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25/11/2024 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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25/11/2024 16:00
Juntada de Certidão
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24/11/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 21:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/11/2024 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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