TJDFT - 0753367-86.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 16:21
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
14/03/2025 02:16
Decorrido prazo de CARLOS EMILIO JUNG em 13/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
16/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
07/02/2025 18:44
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:44
Determinado o arquivamento
-
28/01/2025 15:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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28/01/2025 02:17
Decorrido prazo de CARLOS EMILIO JUNG em 27/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Órgão: 1ª Câmara Cível Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº do Processo: 0753367-86.2024.8.07.0000 AUTOR: CARLOS EMILIO JUNG REU: LUIS HENRIQUE MARQUES PEREIRA EIRELI Relatora: Desa.
Fátima Rafael DECISÃO Trata-se de Carta Precatória nº *00.***.*85-91, oriunda da Comarca de Dois Irmãos - RS, que tem por objeto intimar o executado com endereço no Distrito Federal, acerca da penhora.
Há equívoco na distribuição da Carta Precatória, visto que, segundo a Portaria Conjunta 83, de 19 de julho de 2018 deste Tribunal de Justiça (com as devidas alterações), para o envio das precatórias ao TJDFT, os advogados deverão seguir as orientações ali descritas, bem como o Manual de distribuição de carta precatória - PJe . https://www.tjdft.jus.br/servicos/carta-precatoria/manual-juizo-deprecante-carta-precatoria.pdf.
A Carta Precatória de competência comum deve ser distribuída, via sistema PJe, à Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal – VAMRECDF, situada em “BRASÍLIA - FÓRUM DES.
JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES.
Ante o exposto, intime-se o Advogado para que providencie a distribuição correta da Carta Precatória.
Brasília, 17 de dezembro de 2024.
Desembargadora Fátima Rafael Relatora -
17/12/2024 15:36
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:36
Outras Decisões
-
13/12/2024 17:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
13/12/2024 17:49
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
13/12/2024 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/12/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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