TJDFT - 0726728-68.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:35
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
16/06/2025 02:50
Publicado Sentença em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 03:25
Decorrido prazo de NAYARA RODRIGUES MOTTA em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 12:43
Recebidos os autos
-
12/06/2025 12:43
Homologada a Transação
-
06/06/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/06/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 16:33
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:33
Outras decisões
-
03/06/2025 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
03/06/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 03:39
Decorrido prazo de NAYARA RODRIGUES MOTTA em 02/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 19:32
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 19:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/05/2025 19:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
20/05/2025 19:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/05/2025 02:22
Recebidos os autos
-
19/05/2025 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/04/2025 03:15
Decorrido prazo de GABRIELLA GONZAGA DE ARAUJO CAMPOS em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:15
Decorrido prazo de NAYARA RODRIGUES MOTTA em 02/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:52
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 03:00
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 13:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
22/03/2025 03:55
Decorrido prazo de GABRIELLA GONZAGA DE ARAUJO CAMPOS em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 11:48
Recebidos os autos
-
21/03/2025 11:48
Deferido o pedido de GABRIELLA GONZAGA DE ARAUJO CAMPOS - CPF: *36.***.*03-00 (REQUERIDO).
-
20/03/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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20/03/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:50
Decorrido prazo de NAYARA RODRIGUES MOTTA em 19/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 17:31
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:31
Outras decisões
-
10/03/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
10/03/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:38
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0726728-68.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NAYARA RODRIGUES MOTTA REQUERIDO: GABRIELLA GONZAGA DE ARAUJO CAMPOS SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança proposta por Nayara Rodrigues Mota em face de Gabriella Gonzaga de Araújo Campos, partes qualificadas nos autos.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Regularmente citada e intimada (id 225390923), a parte ré não compareceu à audiência de conciliação, tampouco justificou sua ausência, razão pela qual decreto sua revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95.
Se não houve impugnação à matéria fática alegada na inicial, tenho como verdadeiros os fatos trazidos pela autora, conforme art. 344 do Código de Processo Civil.
Consoante prevê o art. 344 do CPC, se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pela parte autora.
Alega a parte autora que em meados de abril/2023 a ré contratou os serviços da autora relativos a mentoria on-line no valor de R$ 12.544,00, que foram parcelados em dez vezes de R$ 1.254,40.
Conta que a ré deixou de pagar quatro parcelas.
Requer o recebimento da quantia de R$ 6.269,29.
Registre-se que era ônus da parte demandada produzir prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, na forma do que estabelece o art. 373, inc.
II, do Código de Processo Civil.
A parte ré, contudo, não compareceu à solenidade designada, deixando de oferecer defesa e de produzir aludida prova, razão pela qual só lhe resta arcar com as consequências de sua conduta.
Nos termos do art. 389 do Código Civil, “não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado”.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 6.259,29 (seis mil duzentos e cinquenta e nove reais e vinte e nove centavos).
A quantia deverá corrigida monetariamente pelo IPCA a contar da data da propositura da presente ação, e acrescida de juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, desde a citação (art. 389, parágrafo único c/c art. 406, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024).
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
No que tange a eventual pedido de gratuidade de justiça, deixo de conhecê-lo, tendo em vista o disposto no artigo mencionado.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, III do Regimento Interno da Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Passada em julgado, promova-se a baixa e arquivem-se.
Intime-se. Águas Claras, DF. mb Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/02/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 16:19
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:19
Julgado procedente o pedido
-
25/02/2025 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
24/02/2025 13:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/02/2025 13:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/02/2025 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
24/02/2025 13:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/02/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2025 02:22
Recebidos os autos
-
23/02/2025 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/02/2025 19:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/02/2025 02:33
Decorrido prazo de NAYARA RODRIGUES MOTTA em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 03:00
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 18:51
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:51
Recebida a emenda à inicial
-
27/01/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
27/01/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0726728-68.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NAYARA RODRIGUES MOTTA REQUERIDO: GABRIELLA GONZAGA DE ARAUJO CAMPOS DECISÃO Faculto a derradeira oportunidade para a parte autora comprovar o pagamento das custas e despesas processuais nos autos da ação 0719020-64.2024.8.07.0020, na forma já determinada, cujos cálculos encontram-se juntados no id. 215755869 dos referidos autos.
Prazo: 05 dias, sob pena de extinção do feito, sem a necessidade de nova intimação. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/01/2025 18:35
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:35
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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08/01/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:42
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0726728-68.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NAYARA RODRIGUES MOTTA REQUERIDO: GABRIELLA GONZAGA DE ARAUJO CAMPOS DECISÃO Reconheço a competência deste Juízo, em razão da prevenção.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, comprovar o pagamento das custas e despesas processuais nos autos da ação 0719020-64.2024.8.07.0020, que tramitou perante este Juízo, a qual foi extinta por desídia e possui a mesma causa de pedir dos presentes autos, nos termos do § 2º, do artigo 486 do CPC/2015.
Após, conclusos.
Prazo: 05 dias. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/12/2024 16:13
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:13
Determinada a emenda à inicial
-
17/12/2024 15:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/12/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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