TJDFT - 0700345-61.2025.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/06/2025 10:02 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/06/2025 10:01 Transitado em Julgado em 02/06/2025 
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                                            03/06/2025 03:40 Decorrido prazo de Leal em 02/06/2025 23:59. 
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                                            31/05/2025 03:23 Decorrido prazo de DIVZERO RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA em 30/05/2025 23:59. 
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                                            26/05/2025 18:09 Cancelada a movimentação processual 
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                                            26/05/2025 18:09 Desentranhado o documento 
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                                            26/05/2025 18:02 Recebidos os autos 
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                                            26/05/2025 17:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO 
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                                            26/05/2025 13:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2025 13:19 Recebidos os autos 
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                                            21/05/2025 13:19 Outras decisões 
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                                            21/05/2025 10:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO 
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                                            21/05/2025 10:17 Juntada de Certidão 
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                                            19/05/2025 02:58 Publicado Sentença em 19/05/2025. 
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                                            17/05/2025 03:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 
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                                            15/05/2025 12:08 Recebidos os autos 
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                                            15/05/2025 12:08 Homologada a Transação 
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                                            14/05/2025 17:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO 
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                                            14/05/2025 17:52 Cancelada a movimentação processual 
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                                            14/05/2025 17:52 Desentranhado o documento 
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                                            14/05/2025 13:36 Recebidos os autos 
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                                            14/05/2025 12:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO 
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                                            14/05/2025 12:58 Processo Desarquivado 
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                                            14/05/2025 12:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/05/2025 11:45 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/05/2025 11:44 Expedição de Certidão. 
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                                            14/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0700345-61.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ISABEL CRISTINA TEIXEIRA RODRIGUES REQUERIDO: LEAL, DIVZERO RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA DECISÃO Considerando que nada fora requerido pela parte autora, retornem os autos ao arquivo.
 
 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            13/05/2025 14:50 Recebidos os autos 
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                                            13/05/2025 14:50 Outras decisões 
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                                            13/05/2025 14:21 Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO 
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                                            13/05/2025 14:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2025 02:50 Publicado Despacho em 08/05/2025. 
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                                            08/05/2025 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 
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                                            06/05/2025 16:47 Recebidos os autos 
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                                            06/05/2025 16:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/05/2025 16:40 Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO 
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                                            06/05/2025 16:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/04/2025 13:58 Juntada de Certidão 
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                                            30/04/2025 13:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2025 13:16 Expedição de Ofício. 
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                                            28/04/2025 14:57 Recebidos os autos 
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                                            28/04/2025 14:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/04/2025 09:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO 
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                                            27/04/2025 13:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/04/2025 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 
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                                            24/04/2025 15:06 Recebidos os autos 
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                                            24/04/2025 15:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/04/2025 12:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO 
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                                            24/04/2025 12:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/04/2025 02:44 Publicado Despacho em 22/04/2025. 
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                                            16/04/2025 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 
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                                            14/04/2025 08:19 Recebidos os autos 
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                                            14/04/2025 08:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/04/2025 17:48 Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO 
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                                            11/04/2025 17:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2025 03:15 Decorrido prazo de DIVZERO RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA em 07/04/2025 23:59. 
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                                            04/04/2025 02:51 Publicado Intimação em 04/04/2025. 
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                                            04/04/2025 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 
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                                            03/04/2025 13:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/04/2025 13:31 Recebidos os autos 
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                                            02/04/2025 13:31 Outras decisões 
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                                            01/04/2025 18:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO 
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                                            01/04/2025 15:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/04/2025 15:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/04/2025 15:37 Juntada de Petição de réplica 
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                                            01/04/2025 15:35 Juntada de Petição de réplica 
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                                            01/04/2025 14:00 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            01/04/2025 13:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/04/2025 03:01 Publicado Certidão em 01/04/2025. 
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                                            01/04/2025 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 
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                                            31/03/2025 13:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/03/2025 03:06 Decorrido prazo de DIVZERO RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA em 28/03/2025 23:59. 
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                                            28/03/2025 03:20 Juntada de Certidão 
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                                            27/03/2025 20:33 Recebidos os autos 
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                                            27/03/2025 20:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/03/2025 19:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO 
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                                            27/03/2025 19:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2025 18:21 Juntada de Petição de contestação 
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                                            25/03/2025 03:01 Publicado Sentença em 25/03/2025. 
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                                            25/03/2025 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 
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                                            21/03/2025 17:42 Recebidos os autos 
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                                            21/03/2025 17:42 Homologada a Transação 
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                                            21/03/2025 13:18 Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO 
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                                            21/03/2025 13:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/03/2025 19:52 Recebidos os autos 
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                                            20/03/2025 19:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/03/2025 17:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO 
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                                            20/03/2025 15:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/03/2025 22:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/03/2025 19:49 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            19/03/2025 19:49 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho 
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                                            19/03/2025 19:49 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            19/03/2025 09:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/03/2025 02:37 Publicado Intimação em 19/03/2025. 
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                                            19/03/2025 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 
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                                            18/03/2025 13:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2025 13:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2025 02:46 Publicado Certidão em 18/03/2025. 
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                                            18/03/2025 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 
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                                            18/03/2025 02:21 Recebidos os autos 
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                                            18/03/2025 02:21 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            17/03/2025 18:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/03/2025 00:58 Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos 
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                                            17/03/2025 00:00 Intimação Número do processo: 0700345-61.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ISABEL CRISTINA TEIXEIRA RODRIGUES REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A., LEAL, DIVZERO RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, MARQUEI A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 19/03/2025 16:00.
 
 Certifico ainda que, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 19/03/2025 16:00 Sala 13 - NUVIMEC2.
 
 Acesse por meio do LINK https://atalho.tjdft.jus.br/Jec13_16h ou pelo QR Code abaixo: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
 
 Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento.
 
 Caso não possua meios (computador, celular ou tablet com câmera, microfone e acesso à internet) para participar da audiência por videoconferência, poderá solicitar o uso de uma das salas passivas de videoconferência de qualquer um dos Fóruns do TJDFT, mediante agendamento prévio diretamente com o Núcleo da Diretoria do respectivo Fórum.
 
 Localize telefone e endereço no link a seguir: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html 2.
 
 A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
 
 O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
 
 A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
 
 A ausência injustificada do(a) autor(a) à audiência, acarretará em extinção do feito e pagamento de custas. 6.
 
 A ausência injustificada do(a) requerido(a) à audiência, acarretará em revelia. 7.
 
 Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 8.
 
 A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos ANDROIDE ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
 
 Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
 
 Para maiores orientações acesse os links com antecedência: https://www.youtube.com/watch?v=Sa0fIJRqFWY&feature=youtu.be e https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/. 9.
 
 O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
 
 Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
 
 Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 10.
 
 Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 11.
 
 Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 12.
 
 As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
 
 Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) (assinado digitalmente) RUBENS LUIZ BERNARDES DA COSTA Diretor de Secretaria Substituto
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                                            14/03/2025 18:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2025 18:11 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/03/2025 02:32 Publicado Intimação em 10/03/2025. 
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                                            08/03/2025 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 
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                                            07/03/2025 14:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/03/2025 23:35 Juntada de Petição de contestação 
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                                            14/02/2025 10:51 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            11/02/2025 01:42 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            05/02/2025 17:19 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            31/01/2025 13:36 Juntada de Certidão 
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                                            27/01/2025 16:20 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/01/2025 15:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/01/2025 15:58 Expedição de Mandado. 
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                                            24/01/2025 12:15 Juntada de Certidão 
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                                            24/01/2025 12:14 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho. 
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                                            24/01/2025 12:10 Cancelada a movimentação processual 
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                                            24/01/2025 12:10 Cancelada a movimentação processual 
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                                            24/01/2025 12:10 Desentranhado o documento 
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                                            24/01/2025 00:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2025 18:16 Expedição de Certidão. 
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                                            22/01/2025 14:04 Recebidos os autos 
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                                            22/01/2025 14:04 Recebida a emenda à inicial 
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                                            22/01/2025 13:02 Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO 
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                                            22/01/2025 07:44 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            15/01/2025 00:00 Intimação Número do processo: 0700345-61.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ISABEL CRISTINA TEIXEIRA RODRIGUES REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A., LEAL, DIVZERO RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA DECISÃO Segundo dispõe o artigo 294 do Novo Código de Processo Civil, "A tutela provisória pode fundar-se na urgência ou na evidência." Conforme disciplina o artigo 300 do NCPC, "A tutela de urgência será concedido quanto houve elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." Já o artigo 311 do NCPC preconiza que 'A tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatória; II - as alegações de fato puderem se comprovadas apenas documentalmente e houve tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; IV- a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável." O pedido de tutela de urgência requisita, para o seu deferimento, a presença dos requisitos da probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
 
 No presente caso, não vislumbro os requisitos para o deferimento da tutela de urgência.
 
 Isso porque a questão posta a deslinde reclama o indispensável exame das provas e contraditório, o que inviabiliza, em juízo de cognição não exauriente, a antecipação conforme pretendido.
 
 Assim, por ausentes os requisitos necessários, indefiro o pedido de tutela de urgência.
 
 No mais, ao distribuir a inicial, a parte autora optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta 29 deste Tribunal, de 19/04/2021.
 
 Dessa forma, e considerando os requisitos previstos pela referida Portaria Conjunta, emende-se a inicial para: 1 - indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado(a); 2 - autorizar expressamente a utilização dos dados acima no processo judicial, e 3 - indicar endereço eletrônico ou outro meio digital que permita a localização dos réus LEAL e DIVZERO pela via eletrônica.
 
 Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do processamento do feito pela modalidade "Juízo 100% digital".
 
 Registre-se, por oportuno, que a parte que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimado via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada e/ou intimada via "SISTEMA".
 
 BRASÍLIA, DF, 14 de janeiro de 2025 15:13:24.
 
 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito
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                                            14/01/2025 18:57 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 17:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho. 
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                                            14/01/2025 15:22 Recebidos os autos 
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                                            14/01/2025 15:22 Determinada a emenda à inicial 
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                                            14/01/2025 15:22 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            14/01/2025 14:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO 
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                                            14/01/2025 07:47 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            14/01/2025 07:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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