TJDFT - 0703128-93.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 14:39
Juntada de Certidão
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23/05/2025 08:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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23/05/2025 08:40
Juntada de Certidão
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23/05/2025 07:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2025 07:59
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 07:04
Recebidos os autos
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23/05/2025 07:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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22/05/2025 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/05/2025 17:12
Transitado em Julgado em 17/05/2025
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 16/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de DAVI DA SILVA FREIRE RIOS em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de DAVI DA SILVA FREIRE RIOS em 16/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:18
Publicado Sentença em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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09/04/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 18:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/03/2025 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/03/2025 15:59
Recebidos os autos
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26/03/2025 15:59
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/03/2025 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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25/03/2025 16:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/03/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 18:04
Juntada de Certidão
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27/01/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:57
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2025 19:35
Recebidos os autos
-
21/01/2025 19:35
Recebida a emenda à inicial
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21/01/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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20/01/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 15:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/01/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 02:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0703128-93.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DAVI DA SILVA FREIRE RIOS REQUERIDO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No caso em análise, verifica-se a probabilidade do direito da parte, considerando seu direito de acessar o espelho de correção da prova discursiva.
Além disso, está presente o risco de dano decorrente do tempo necessário à tramitação do processo, especialmente porque, tratando-se de concurso público, as etapas costumam ser breves, havendo indícios de que a etapa final está próxima.
Diante disso, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que a parte requerida, no prazo de 3 (três) dias úteis, em caráter sigiloso, junte no processo o espelho de correção da prova discursiva nos autos, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos) reais, limitada, por ora, em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Cite-se e intime-se.
Assinado e datado digitalmente. -
15/01/2025 19:34
Recebidos os autos
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15/01/2025 19:34
Concedida a Medida Liminar
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15/01/2025 15:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/01/2025 15:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/01/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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