TJDFT - 0717557-32.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 15:55
Juntada de Certidão
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04/04/2025 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2025 15:55
Juntada de Certidão
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04/04/2025 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
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04/04/2025 15:55
Juntada de Certidão
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04/04/2025 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
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04/04/2025 15:55
Juntada de Certidão
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04/04/2025 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
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04/04/2025 15:55
Juntada de Certidão
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04/04/2025 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
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02/04/2025 02:58
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 02:58
Publicado Certidão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 17:52
Recebidos os autos
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31/03/2025 17:52
Determinado o arquivamento
-
31/03/2025 17:52
Outras decisões
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31/03/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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28/03/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 13:16
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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24/03/2025 09:26
Recebidos os autos
-
24/03/2025 09:26
Outras decisões
-
18/03/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 12:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
17/03/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 08:59
Recebidos os autos
-
17/03/2025 08:59
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2025 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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07/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 13:39
Juntada de Certidão
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07/02/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 03:10
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 12:21
Juntada de Certidão
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30/01/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 19:01
Juntada de consulta sisbajud
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18/01/2025 19:28
Recebidos os autos
-
18/01/2025 19:28
Recebida a emenda à inicial
-
17/01/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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17/01/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0717557-32.2024.8.07.0006 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIZA APARECIDA MARTINS, ROMES MARTINS RAMOS, MICHAEL RUYVAN MARTINS AMARAL, PAMELLA SARA MARTINS AMARAL DE LIMA, ROSANA APARECIDA MARTINS INVENTARIADO(A): WALDECI MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão de ID 219598728 ainda não foi integralmente cumprida.
A sucessora falecida, Rosângela, além dos filhos, deixou viúvo, o qual deverá ser incluído na relação jurídica processual e regularizada sua representação processual, ou, se o caso, deverá ser juntada a certidão de óbito respectiva.
De todo modo, a certidão de casamento de Waldeci não está atualizada (com a averbação do óbito), e tampouco foi apresentada a certidão de casamento de Rosângela (igualmente atualizada, com a averbação do óbito), nos termos do tópico “2.2.4” daquela decisão, o que deverá ser atendido.
Ainda, o tópico “2.2.3” (certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte) não foi apresentada.
Assim, para que não se alegue excesso de rigor do Juízo, concedo derradeira oportunidade para emenda à petição inicial, sob pena de indeferimento, observados os termos acima.
Prazo de 5 dias.
Após, retornem-se os autos conclusos.
Intime-se.
Sobradinho - DF, 8 de janeiro de 2025.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
08/01/2025 12:08
Recebidos os autos
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08/01/2025 12:08
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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19/12/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 11:34
Recebidos os autos
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12/12/2024 11:34
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2024 11:34
Indeferido o pedido de MARIZA APARECIDA MARTINS - CPF: *36.***.*00-83 (REQUERENTE)
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11/12/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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11/12/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 13:30
Juntada de Certidão
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11/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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07/12/2024 18:17
Recebidos os autos
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07/12/2024 18:17
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2024 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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28/11/2024 16:29
Juntada de Petição de certidão
-
28/11/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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