TJDFT - 0700237-54.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 16:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/07/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 20:26
Juntada de Petição de laudo
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21/05/2025 03:16
Juntada de Certidão
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20/05/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 16:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/05/2025 02:45
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Não há como acolher a insurgência da parte ré, uma vez que preclusa a oportunidade de indicação de assistente técnico e impugnação aos honorários periciais.
Nos termos da certidão de ID 222722026, as partes foram intimadas para a) apresentar quesitos; b) indicar assistentes técnicos; e c) manifestar sobre a proposta de honorários, ao que sobreveio a petição de ID 222884199 da ré, que deixou de impugnar a proposta de honorários e indicar assistente técnico.
Assim, conforme art. 465 do CPC, preclusa a oportunidade, pois somente em ID 229642719 veio a ré aventar tais pontos.
Ademais, sobre a capacidade técnica da perita, cujas especificações constam em ID 221623910, tampouco lhe assiste razão, pois, segundo o STJ, "A perícia elaborada por perito médico não especialista na área de conhecimento da perícia não acarreta a nulidade do laudo pericial, desde que os elementos concretos revelem que essa circunstância não comprometerá a idoneidade da prova" (REsp n. 2.121.056/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/5/2024, DJe de 24/5/2024.) info 814.
Intime-se as parte com urgência acerca desta decisão e da petição de ID 232936305, juntada pela r. perita.
Intime-se a parte ré para, em cinco dias, depositar nos autos o valor dos honorários periciais, conforme determinado pela decisão de saneamento.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
09/05/2025 15:34
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:33
Outras decisões
-
28/04/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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15/04/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 06:51
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 16:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 19:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/03/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700237-54.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ DE SOUZA PRADO ROCHA REU: CMOG - CENTRO MEDICO E ODONTOLOGICO GAMA LTDA DECISÃO Em que pese à manifestação da parte ré (ID 222884199 - Pág. 1), consta na decisão de saneamento que o encargo em arcar com os custos dos honorários periciais se deu em decorrência da inversão do ônus da prova, razão pela qual, indefiro o pedido.
Intime-se, pois, a perita para dar início aos trabalhos periciais.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:24
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:24
Outras decisões
-
13/02/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de CMOG - CENTRO MEDICO E ODONTOLOGICO GAMA LTDA em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 11:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/01/2025 18:50
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
17/01/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700237-54.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ DE SOUZA PRADO ROCHA REU: CMOG - CENTRO MEDICO E ODONTOLOGICO GAMA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Decisão, e considerando a petição da perita de ID 221623910, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: a) apresentar quesitos; b) indicar assistentes técnicos; c) manifestar sobre a proposta de honorários.
Santa Maria/DF, 15 de janeiro de 2025.
FERNANDA DE SIQUEIRA BASTOS Diretor de Secretaria -
15/01/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 18:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/12/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:19
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/11/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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27/11/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CMOG - CENTRO MEDICO E ODONTOLOGICO GAMA LTDA em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 15:38
Juntada de Petição de especificação de provas
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14/08/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 15:43
Juntada de Petição de réplica
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26/06/2024 18:16
Recebidos os autos
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26/06/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 18:16
Outras decisões
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26/06/2024 18:16
em cooperação judiciária
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07/06/2024 03:48
Decorrido prazo de CMOG - CENTRO MEDICO E ODONTOLOGICO GAMA LTDA em 06/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:42
Decorrido prazo de CMOG - CENTRO MEDICO E ODONTOLOGICO GAMA LTDA em 05/06/2024 23:59.
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16/05/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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16/05/2024 09:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/05/2024 02:37
Publicado Ata em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 16:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/05/2024 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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13/05/2024 16:02
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/05/2024 02:28
Recebidos os autos
-
12/05/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/05/2024 15:59
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2024 14:43
Decorrido prazo de CMOG - CENTRO MEDICO E ODONTOLOGICO GAMA LTDA em 04/04/2024 23:59.
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11/04/2024 06:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/03/2024 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/03/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 07:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/03/2024 07:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/03/2024 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 12:26
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/03/2024 16:43
Recebidos os autos
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06/03/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 16:43
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ DE SOUZA PRADO ROCHA - CPF: *02.***.*52-68 (RECONVINTE).
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12/01/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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