TJDFT - 0704066-31.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/09/2025 17:01
Recebidos os autos
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15/07/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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15/07/2025 03:38
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO BORGES CIPRIANO em 14/07/2025 23:59.
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26/06/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:28
Juntada de Petição de réplica
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15/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 08:48
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 03:06
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO BORGES CIPRIANO em 25/03/2025 23:59.
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11/03/2025 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/03/2025 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
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11/03/2025 17:38
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/03/2025 18:12
Recebidos os autos
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10/03/2025 18:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/02/2025 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2025 22:46
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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22/01/2025 19:01
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704066-31.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO CIVIL CONDOMINIO BOTANICO RÉU: JOSE AUGUSTO BORGES CIPRIANO - CPF/CNPJ: *44.***.*29-68, Endereço Quadra 10, Lote 19, Bairro Residencial Ouro Verde, Valparaíso de Goiás - GO, CEP: 72.872-100, Telefone/WhatsApp: (61) 99979-5334 Telefone: DECISÃO Recebo a emenda à inicial de id 220307707, em substituição à petição de id. 194268335.
Proceda-se à reautuação do processo, fazendo constar Ação de Cobrança na “Classe Judicial”.
Quanto à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, agende-se pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC).
CITE(M)-SE e INTIMEM-SE para comparecimento à audiência de conciliação.
O prazo de resposta será contado conforme art. 335 do Código de Processo Civil.
As diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988, se for necessário.
Poderá também ser realizada a citação via WhatsApp, caso mais ágil.
Defiro também a expedição de carta precatória, se necessária.
No caso de não ser encontrada a parte ré no endereço informado na petição inicial, DEFIRO, desde já, conforme art. 256, §3º, do CPC, a pesquisa nos sistemas disponíveis neste Juízo e que são mais recomendados como efetivos pela Corregedoria do e.
TJDFT, a saber, BANDI; SIEL e SNIPER, visto que esse último é um sistema com retorno mais rápido e concentra informações de diversos bancos de dados, inclusive do SISBAJUD.
Após, expeça-se carta de citação ou precatória para os endereços novos neles encontrados e não diligenciados ainda.
Em caso de não ser encontrada a parte ré nesses novos endereços, o cartório deve intimar a parte a autora para indicar o endereço atualizado e comprovar onde o achou ou requerer a citação por edital.
Fica indeferida a expedição de ofício a concessionárias porque o art. 256, §3º, do CPC fala em consulta a bancos públicos ou expedição de ofícios.
Não “e” concessionárias.
Requerida a citação por edital, fica deferida com prazo de 30 dias de conhecimento, e, em caso de ausência de resposta, nomeada a Defensoria Pública como Curadora Especial, que deve ser cadastrada e intimada, para responder, sem necessidade de nova conclusão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
Confiro força de mandado a esta decisão, se necessário.
Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública.
Disque 129 (apenas DF) ou (61) 2196-4300.
Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada. -
16/01/2025 15:07
Juntada de Certidão
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16/01/2025 15:06
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 17:00, Vara Cível do Guará.
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08/01/2025 13:49
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/01/2025 20:32
Recebidos os autos
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07/01/2025 20:32
Outras decisões
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10/12/2024 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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10/12/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 18:28
Recebidos os autos
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13/11/2024 18:28
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2024 04:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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23/05/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 17:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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04/05/2024 18:55
Recebidos os autos
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04/05/2024 18:55
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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23/04/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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