TJDFT - 0700096-74.2025.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:35
Decorrido prazo de THIAGO JOSE FERNANDES em 26/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 19:27
Recebidos os autos
-
30/07/2025 19:27
Outras decisões
-
30/07/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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29/07/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:25
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
09/07/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:03
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700096-74.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KELLY BARBOSA DE BARROS FERNANDES, THIAGO JOSE FERNANDES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Destaco, como relevante, a decisão de ID nº 234722553.
Intime-se a parte Autora para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se o Espólio foi formalizado e se apresentará pedido de sua habilitação no feito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito em relação ao direito transmissível.
Decorrido o prazo, retornem conclusos.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
27/06/2025 16:47
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
27/06/2025 09:54
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 03:34
Decorrido prazo de THIAGO JOSE FERNANDES em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:34
Decorrido prazo de KELLY BARBOSA DE BARROS FERNANDES em 23/06/2025 23:59.
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08/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:41
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:41
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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06/05/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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29/04/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 18:13
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:13
Outras decisões
-
14/04/2025 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
10/04/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:53
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 18:19
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 23:48
Juntada de Petição de réplica
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26/03/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
20/03/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 19:57
Juntada de Certidão
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26/02/2025 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 02:45
Decorrido prazo de THIAGO JOSE FERNANDES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:45
Decorrido prazo de KELLY BARBOSA DE BARROS FERNANDES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:45
Decorrido prazo de THIAGO JOSE FERNANDES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:45
Decorrido prazo de KELLY BARBOSA DE BARROS FERNANDES em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:28
Decorrido prazo de THIAGO JOSE FERNANDES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:28
Decorrido prazo de KELLY BARBOSA DE BARROS FERNANDES em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 22:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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22/01/2025 19:56
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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22/01/2025 15:29
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 15:33
Juntada de Petição de certidão
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700096-74.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KELLY BARBOSA DE BARROS FERNANDES, THIAGO JOSE FERNANDES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de procedimento comum proposta por (i) Kelly Barbosa de Barros Fernandes e por (ii) Thiago José Fernandes, no dia 08/01/2025, em face do Distrito Federal.
Tendo em vista o atendimento aos pressupostos de admissibilidade previstos no art. 319 do Código de Processo Civil, a petição inicial merece ser recebida.
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de sua realização em momento posterior.
Cite-se o Distrito Federal para, querendo, oferecer contestação no prazo legal de 30 dias úteis (arts. 183, caput, 230, 231 – incisos V e VII – e 242, §3º, todos do CPC), oportunidade na qual deverá se manifestar acerca das provas que pretende produzir.
Encaminhada a contestação do Estado, intime-se o(a) demandante para apresentar réplica no prazo de 15 dias úteis (art. 347 e ss. do CPC).
Na sequência, retornem os autos conclusos.
Brasília, 17 de janeiro de 2025.
Carlos Fernando Fecchio dos Santos Juiz de Direito Substituto -
17/01/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:25
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:25
Outras decisões
-
16/01/2025 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
16/01/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700096-74.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KELLY BARBOSA DE BARROS FERNANDES, THIAGO JOSE FERNANDES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista as razões expostas no petitório de id. n.º 222707651, retornem os autos para o Cartório Judicial Único (CJUFAZ1A4), a fim de que o valor da causa seja ajustado para o quantum de R$ 30.396,84.
Na sequência, intimem-se novamente os autores para, no prazo de 15 dias úteis, anexação do comprovante de recolhimento das custas processuais.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos, procedendo-se às certificações cabíveis.
Brasília, 15 de janeiro de 2025.
Carlos Fernando Fecchio dos Santos Juiz de Direito Substituto -
15/01/2025 17:44
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
15/01/2025 13:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700096-74.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KELLY BARBOSA DE BARROS FERNANDES, THIAGO JOSE FERNANDES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação de procedimento comum proposta por (i) Kelly Barbosa de Barros Fernandes e por (ii) Thiago José Fernandes, no dia 08/01/2025, em face do Distrito Federal.
Contudo, verifica-se que a inicial contém alguns vícios formais, a saber (i) a não apresentação do comprovante de recolhimento das custas processuais; e (ii) a indicação não fundamentada da quantia de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de valor da causa, em aparente inobservância ao disposto no art. 292, II, do Código de Processo Civil.
Vale acrescentar que a indicação precisa do valor da causa é relevante para a fixação do Juízo competente para processar e julgar o feito, na forma do art. 3º, § 2º, da Lei n.º 12.153/2009, bem como para eventual fase de cumprimento de sentença.
Ex positis, intime-se a parte demandante para emendar a inicial, conforme as diretrizes indicadas acima.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 321 do CPC.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos, procedendo-se às certificações cabíveis.
Brasília, 9 de janeiro de 2025.
Carlos Fernando Fecchio dos Santos Juiz de Direito Substituto -
09/01/2025 15:24
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:24
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
08/01/2025 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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