TJDFT - 0702560-98.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 03:18
Decorrido prazo de R. E. ENGENHARIA LTDA em 16/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 18:35
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 18:35
Outras decisões
-
25/06/2025 12:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 03:39
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/05/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 19:08
Recebidos os autos
-
30/04/2025 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
29/04/2025 14:58
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 15:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/03/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:33
Decorrido prazo de R. E. ENGENHARIA LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 08:05
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 14:48
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:48
Outras decisões
-
18/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/02/2025 12:57
Juntada de Petição de impugnação
-
11/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:13
Decorrido prazo de R. E. ENGENHARIA LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:25
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
18/01/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 09:14
Expedição de Edital.
-
15/01/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 07:45
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 15:33
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 13:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
11/12/2024 16:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
07/12/2024 21:56
Recebidos os autos
-
07/12/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 21:56
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
04/12/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/12/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de R. E. ENGENHARIA LTDA em 19/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 13:57
Recebidos os autos
-
21/10/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/10/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/10/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 22:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de R. E. ENGENHARIA LTDA em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
20/09/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 12:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 23:39
Recebidos os autos
-
31/08/2024 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 23:39
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
-
31/08/2024 23:39
em cooperação judiciária
-
16/08/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/08/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 15:50
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/07/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 04:51
Decorrido prazo de R. E. ENGENHARIA LTDA em 17/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 18:56
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 18:56
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
20/05/2024 14:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2024 03:30
Decorrido prazo de R. E. ENGENHARIA LTDA em 14/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/05/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702560-98.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DURVAL BARBOSA RODRIGUES, R.
E.
ENGENHARIA LTDA DECISÃO Trata-se de impugnação apresentada pela executada R.
E.
ENGENHARIA LTDA (id. 179095919) à avaliação do imóvel matriculado sob o nº 105.795, junto ao Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, com 27,12m², situado na quadra SGA/Sul 910 Conjunto B, lotes 30 e 31, Sala 218, Ed.
Mix Park Sul, Brasília/DF.
Aponta a impugnante que a Oficiala de Justiça elaborou o laudo de avaliação de maneira genérica, chegando a um valor destoante do valor praticado no mercado imobiliário.
Assevera que o valor médio correto dos imóveis no mesmo edifício seria de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil), enquanto o laudo de avaliação de id. 149002918 atribuiu ao imóvel penhorado o valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais).
Requer a renovação da diligência para realização de nova avaliação do imóvel.
Alega, também, ilegitimidade passiva, requerendo sua exclusão do polo passivo e a consequente desconstituição da penhora do imóvel avaliado.
A parte impugnada rechaçou as alegações da impugnante, pugnando pelo regular prosseguimento do feito (id. 187275116).
DECIDO.
Inicialmente, não há que se falar em ilegitimidade passiva da empresa executada R.
E.
ENGENHARIA LTDA, uma vez que foi admitida a sucessão processual e alteração do polo passivo da presente ante a incorporação da empresa ADLER ASSESSORAMENTO EMPRESARIAL E REPRESENTAÇÕES LTDA pela executada impugnante, conforme decisão de id. 128244347 proferida em 16/06/2022.
A fim de corroborar o acima exposto, segue espelho de consulta ao sistema SNIPER: Lado outro, na espécie, o imóvel penhorado (Sala 218 do Ed.
Mix Park Sul situado na quadra SGA/Sul 910 Conjunto B, lotes 30 e 31, Brasília/DF) foi avaliado pela Oficiala de Justiça no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais).
A impugnante afirma que o valor correto seria na faixa de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), que corresponderia ao valor de mercado praticado atualmente, com base em pesquisas em sítio eletrônico de venda de imóveis, conforme id. 179095922.
O valor da dívida, constante da planilha de débito mais atualizada juntada aos autos, perfaz R$ 13.867.213,54 (id. 101403813).
Além do imóvel, cuja avaliação foi impugnada, foi penhorado e devidamente avaliado um imóvel localizado na ADE CONJUNTO 7-LOTE 30 ÁREA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (ÁGUAS CLARAS) BRASÍLIA-DF CEP 71986-720, em R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), conforme auto de avaliação de id. 151867915.
Consoante previsto no art. 873 do CPC, apenas é permitida a segunda avaliação quando qualquer das partes arguir, de forma fundamentada, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador, se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem; ou se o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação.
Na espécie, não se vislumbra a ocorrência qualquer dessas hipóteses.
O laudo apresentado pela douta Oficiala de Justiça preenche os requisitos elencados no art. 872 do CPC, sobretudo tratando-se de avaliação realizada com imóvel fechado e tendo por base o valor praticado pelo mercado imobiliário, conforme certificado no id. 149002917.
Importante relembrar que a regra estampada no CPC é que a avaliação seja realizada por oficial de justiça (art. 870).
Apenas quando se é exigido conhecimento específico, deve o juiz nomear avaliador.
Nessa senda, não há nos autos elementos que demonstrem a existência de qualquer vício na avaliação realizada.
No caso, a impugnação ofertada pela empresa executada está fundamentada em pesquisa de site especializado em vendas de imóveis, sendo certo que a avaliação feita por oficial de justiça avaliador não deve ser desqualificada pela simples impugnação da parte a quem se aproveita, sobretudo porque goza de fé pública e, no caso, está embasada em aferição in loco.
Não é outro o entendimento do e.
Tribunal sobre o tema, in verbis: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LAUDO DE AVALIAÇÃO REALIZADO POR OFICIAL DE JUSTIÇA.
IMPUGNAÇÃO.
REJEIÇAO.
RECURSO IMPROVIDO. 1 .
Sobre a realização de nova avaliação, o art. 873 do CPC estabelece que será permitida quando: qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador; se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem; o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação. 2.
Não logrando o Executado infirmar a avaliação do Oficial de Justiça, que possui fé púbica e que elaborou o laudo segundo as características do imóvel e com base em pesquisa mercadológica, mostra-se correta a sua homologação. 3.
Se há interesse do Executado em efetuar o pagamento de valores em atraso, assiste-lhe a faculdade de depositar em Juízo o montante que entende devido. 4.
Recurso improvido. (Acórdão 1770553, 07139454120238070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 11/10/2023, publicado no DJE: 24/10/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL.
OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE.
VALOR MÉDIO DO MERCADO.
ADEQUAÇÃO.
NOVAAVALIAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O oficial de justiça avaliador goza de atributos como a presunção da veracidade e da legitimidade, estando perfeitamente apto para realizar a avaliação do imóvel.
Assim, a realização de nova avaliação somente é cabível estando provada, fundamentadamente, a ocorrência de erro ou dolo, ou qualquer circunstância autorizadora do artigo 873 do Código de Processo Civil. 2.
Tendo sido realizadas duas avaliações oficiais do imóvel objeto da penhora, com a observância do disposto no artigo 872 do Código de Processo Civil, apresentando valores aproximados entre si e em consonância com os demais elementos de prova constantes dos autos, não há que se falar em realização de nova avaliação.
O laudo particular realizado a pedido da parte interessada e a pesquisa de preço em sítios imobiliários na rede mundial de computadores, as quais podem apresentar estimativas superestimadas, não são aptas a, por si só, afastar o laudo oficial, mormente, se as características dos imóveis não correspondam entre si. 3.
Agravo conhecido e não provido. (Acórdão n. 1147274, 07181907120188070000, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 30/01/2019, Publicado no DJE: 19/02/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada pela executada e acolho as avaliações realizadas pelas Oficialas de Justiça de ids. 149002918 e 151867915, adotando-a para todos os fins processuais.
A fim de ser dado prosseguimento aos atos de expropriação, o exequente deverá informar se pretende a adjudicação dos imóveis penhorados ou a alienação por iniciativa particular ou leilão judicial, no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/04/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 17:35
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:35
Indeferido o pedido de R. E. ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-55 (EXECUTADO)
-
22/02/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/02/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 05:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 05:13
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 23:26
Juntada de Petição de impugnação
-
27/10/2023 11:38
Juntada de Petição de certidão
-
26/09/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 20:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 20:06
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de R. E. ENGENHARIA LTDA em 28/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 12:05
Cancelada a movimentação processual
-
09/08/2023 12:04
Desentranhado o documento
-
09/08/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702560-98.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DURVAL BARBOSA RODRIGUES, R.
E.
ENGENHARIA LTDA DECISÃO Diante do certificado no id. 160376843, e considerando o princípio da boa fé que norteia a relação processual, a lei processual civil estabelece como dever das partes "declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva" (art. 77, V, do CPC).
Também, estabelece o parágrafo único do art. 274 do CPC que, "presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." No presente caso, encaminhado carta de intimação a respeito da penhora imobiliária deferida no id. 141231029 para o endereço de citação da empresa executada, o AR retornou com a informação de "MUDOU-SE", conforme id. 151666213.
Desta forma, tenho por intimada, a empresa executada, sobre a penhora dos imóveis de id. id. 141231029.
Lado outro, tendo a Serventia do Juízo informado o não retorno do AR de intimação quanto às avaliações dos imóveis, conforme certificado no id. 160376843, a fim de evitar futuras alegações de nulidade, verifique, novamente, o CJU-VETECA quanto ao retorno do AR em questão, reencaminhando-se novamente, se o caso.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/08/2023 23:42
Recebidos os autos
-
01/08/2023 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 23:42
Outras decisões
-
15/07/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
12/07/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 10:52
Recebidos os autos
-
21/06/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
31/05/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 09:48
Cancelada a movimentação processual
-
30/05/2023 09:48
Desentranhado o documento
-
24/05/2023 11:39
Recebidos os autos
-
24/05/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
20/04/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:31
Decorrido prazo de R. E. ENGENHARIA LTDA em 03/04/2023 23:59.
-
09/03/2023 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 16:01
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 14:02
Juntada de Petição de certidão
-
07/03/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 01:05
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2023 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 18:40
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 18:17
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 17:58
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:58
Decorrido prazo de R. E. ENGENHARIA LTDA em 29/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 17:04
Recebidos os autos
-
01/11/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 17:04
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
28/10/2022 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
26/10/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 14:16
Recebidos os autos
-
06/10/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/09/2022 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2022 12:02
Recebidos os autos
-
31/08/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
25/08/2022 19:03
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 18:56
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 18:46
Expedição de Mandado.
-
22/06/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 17:22
Recebidos os autos
-
16/06/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 17:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/06/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/06/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 11:35
Recebidos os autos
-
19/05/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 11:35
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/05/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 01:13
Decorrido prazo de ADLER-ASSESSORAMENTO EMPRESARIAL E REPRESENTACOES LTDA em 28/03/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:03
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
19/03/2022 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 13:33
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 19:13
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 17:12
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 12:16
Publicado Despacho em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 18:06
Recebidos os autos
-
08/02/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 00:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 18:55
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/01/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2022 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2021 16:40
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 08:02
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 15:59
Recebidos os autos
-
20/09/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 15:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/09/2021 17:15
Decorrido prazo de ADLER-ASSESSORAMENTO EMPRESARIAL E REPRESENTACOES LTDA em 15/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/09/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 21:18
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 18:13
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 19:29
Recebidos os autos
-
30/08/2021 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 19:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/08/2021 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/08/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 10:03
Recebidos os autos
-
19/08/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 10:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/08/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 14:09
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 11:28
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2021 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 18:53
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 02:34
Decorrido prazo de DURVAL BARBOSA RODRIGUES em 20/07/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 02:35
Publicado Edital em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
26/05/2021 15:10
Expedição de Edital.
-
06/04/2021 03:02
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
30/03/2021 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/03/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 19:45
Recebidos os autos
-
29/03/2021 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 19:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/03/2021 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/03/2021 13:09
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 15:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/03/2021 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2021 19:23
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 07:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2021 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/01/2021 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2020 09:11
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 11:04
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 18:20
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 20:37
Recebidos os autos
-
31/08/2020 20:37
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2020 00:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/08/2020 12:48
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 12:47
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 14:39
Recebidos os autos
-
14/08/2020 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/08/2020 21:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/03/2020 15:50
Juntada de Certidão
-
07/03/2020 02:24
Decorrido prazo de ADLER-ASSESSORAMENTO EMPRESARIAL E REPRESENTACOES LTDA em 06/03/2020 23:59:59.
-
07/03/2020 02:24
Decorrido prazo de DURVAL BARBOSA RODRIGUES em 06/03/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2020 05:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2020 17:14
Recebidos os autos
-
04/02/2020 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2020 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
28/01/2020 17:50
Distribuído por sorteio
-
28/01/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2020
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723156-90.2022.8.07.0015
Jesuino Neves de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ricardo Horta de Alvarenga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2022 16:57
Processo nº 0001081-45.1996.8.07.0004
Iracema Henrique Felipe de Jesus
Elijandro Goodman Pereira Albuquerque
Advogado: Jessica Goncalves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2020 23:55
Processo nº 0002463-22.2005.8.07.0016
Selma Magalhaes dos Santos Rodrigues
Raimundo Rodrigues dos Santos
Advogado: Ricardo Goncalves do Amaral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2019 15:42
Processo nº 0702773-69.2023.8.07.0011
Marcia Mendes Amaro da Silva Barriolo
Ebenezer Alves da Silva
Advogado: Marco Aurelio Amaro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2023 10:59
Processo nº 0031775-73.2014.8.07.0001
Uniao - Fazenda Nacional
Branca Aurora Bottini
Advogado: Isabel Augusta de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2020 17:31