TJDFT - 0700444-31.2025.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700444-31.2025.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOANA DARC PEREIRA DA SILVA DECISÃO A despeito dos extratos e folha de pagamento acostadas pela parte devedora, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, considerando que eventuais custas no Distrito Federal são módicas, bem como parte autora percebe remuneração acima da media nacional, não havendo,
por outro lado, prova nos autos no sentido de que o pagamento de eventuais custas processuais vá comprometer o seu sustento ou de sua família.
Ademais, ainda que eventualmente fosse deferida a gratuidade nesta Instância, tal decisão não possuiria efeito retroativo, de forma que a condenação nos honorários pela Turma Recursal seria mantida e, por conseguinte, o presente cumprimento de sentença.
Neste sentido, confira-se o entendimento firmado pelo Eg.
STJ, verbis: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
PEDIDO FORMULADO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
OMISSÃO.
DEFERIMENTO, COM EFEITO EX NUNC.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1.
O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que, "embora a parte interessada possa, a qualquer tempo, formular pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, eventual deferimento pelo Juiz ou Tribunal somente produzirá efeitos quanto aos atos processuais relacionados ao momento do pedido ou os posteriores a ele, não sendo admitida, portanto, sua retroatividade" (AgRg nos EREsp 1.502.212/SC, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Corte Especial, DJe de 14/6/2019). 2.
Embargos de declaração acolhidos, apenas para imprimir efeito ex nunc à gratuidade de justiça concedida ao ora embargado. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.778.237/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 18/8/2025, DJEN de 22/8/2025.) Intime-se.
Certifique-se o decurso do prazo para pagamento e/ou impugnação.
Cumpram-se demais determinações precedentes.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2025 13:51:16.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
26/08/2025 14:06
Recebidos os autos
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26/08/2025 14:06
Gratuidade da justiça não concedida a JOANA DARC PEREIRA DA SILVA - CPF: *93.***.*90-20 (EXECUTADO).
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25/08/2025 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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25/08/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:10
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 22:49
Recebidos os autos
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18/08/2025 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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18/08/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 09:11
Recebidos os autos
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16/08/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 20:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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15/08/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 16:10
Juntada de Certidão
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22/07/2025 18:38
Recebidos os autos
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22/07/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILA THOMAS
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22/07/2025 15:50
Recebidos os autos
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06/06/2025 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
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05/06/2025 13:21
Recebidos os autos
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05/06/2025 13:21
Outras decisões
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05/06/2025 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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04/06/2025 20:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 01:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2025 18:33
Recebidos os autos
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27/05/2025 18:33
Outras decisões
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27/05/2025 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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27/05/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 16:27
Juntada de Certidão
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26/05/2025 14:53
Recebidos os autos
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24/03/2025 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/03/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 09:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 19:54
Juntada de Petição de apelação
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27/02/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 02:37
Decorrido prazo de JOANA DARC PEREIRA DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:51
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 07:35
Recebidos os autos
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18/02/2025 07:35
Julgado improcedente o pedido
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14/02/2025 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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11/02/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 20:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/02/2025 20:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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10/02/2025 20:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/02/2025 15:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/02/2025 02:24
Recebidos os autos
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09/02/2025 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 13:41
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 19:57
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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17/01/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:42
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 20:53
Juntada de Certidão
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15/01/2025 20:52
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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15/01/2025 20:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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15/01/2025 20:51
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
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15/01/2025 19:18
Recebidos os autos
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15/01/2025 19:18
Gratuidade da justiça não concedida a JOANA DARC PEREIRA DA SILVA - CPF: *93.***.*90-20 (REQUERENTE).
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15/01/2025 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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