TJDFT - 0720664-75.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 13:00
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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15/02/2025 02:47
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DA SILVA em 14/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:55
Publicado Sentença em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 17:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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29/01/2025 15:28
Recebidos os autos
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29/01/2025 15:28
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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29/01/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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29/01/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 21:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/01/2025 19:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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21/01/2025 15:47
Recebidos os autos
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21/01/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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21/01/2025 13:14
Juntada de Certidão
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21/01/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0720664-75.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO SERGIO DA SILVA REU: NEW-CRED, BANCO PAN S.A.
DECISÃO Postergo o recebimento da inicial.
Intime-se a parte requerente para emendar a inicial para comprovar os danos materiais alegados, no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), esclarecendo pormenorizadamente, como chegou ao referido valor, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
09/01/2025 14:21
Recebidos os autos
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09/01/2025 14:21
Determinada a emenda à inicial
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30/12/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 10:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/12/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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