TJDFT - 0700246-91.2025.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700246-91.2025.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EPD SOBRADINHO ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA EXECUTADO: ANTORENE JULIETE PEREIRA DE MACEDO XAVIER CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de penhora no endereço de ANTORENE JULIETE PEREIRA DE MACEDO XAVIER - CPF: *03.***.*91-56 (EXECUTADO), foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, com a informação "DESCONHECIDO NO ENDEREÇO" , conforme diligência de ID 249985937.
Nos termos da Portaria 2/2015, intime-se a parte requerente para fornecer os dados necessários para localização da parte executada: endereço completo e atualizado (com CEP), telefone, conta de aplicativo de mensagens e conta de e-mail, se houver, para fins de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
15/09/2025 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2025 07:22
Recebidos os autos
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07/08/2025 07:22
Outras decisões
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06/08/2025 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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06/08/2025 16:47
Juntada de Certidão
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05/08/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 17:40
Recebidos os autos
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21/07/2025 17:40
Indeferido o pedido de EPD SOBRADINHO ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
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18/07/2025 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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18/07/2025 15:04
Juntada de Certidão
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17/07/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:58
Publicado Despacho em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 15:46
Recebidos os autos
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08/07/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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04/07/2025 14:14
Recebidos os autos
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04/07/2025 14:14
Deferido em parte o pedido de EPD SOBRADINHO ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
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02/07/2025 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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02/07/2025 14:57
Juntada de Certidão
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30/06/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 19:27
Recebidos os autos
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18/06/2025 19:27
Deferido em parte o pedido de EPD SOBRADINHO ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
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17/06/2025 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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17/06/2025 17:07
Juntada de Certidão
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16/06/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 16:37
Juntada de Certidão
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05/06/2025 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2025 14:32
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 14:11
Recebidos os autos
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09/05/2025 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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30/04/2025 19:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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30/04/2025 19:45
Juntada de Certidão
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30/04/2025 15:22
Recebidos os autos
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30/04/2025 15:22
Outras decisões
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30/04/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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31/03/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:53
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 16:35
Recebidos os autos
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25/03/2025 16:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/03/2025 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
24/03/2025 16:08
Juntada de Certidão
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21/03/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 14:32
Decorrido prazo de ANTORENE JULIETE PEREIRA DE MACEDO XAVIER - CPF: *03.***.*91-56 (EXECUTADO) em 11/03/2025.
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12/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ANTORENE JULIETE PEREIRA DE MACEDO XAVIER em 11/03/2025 23:59.
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09/03/2025 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 14:39
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 18:06
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:06
Outras decisões
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12/02/2025 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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12/02/2025 15:28
Juntada de Certidão
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11/02/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:29
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700246-91.2025.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EPD SOBRADINHO ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA EXECUTADO: ANTORENE JULIETE PEREIRA DE MACEDO XAVIER DECISÃO 1.
Dos autos, observo que a procuração de ID 222367566 não indica a empresa exequente como outorgante.
Assim, intime-se a parte exequente para anexar aos autos procuração com assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 ou, de forma mais simples e usual, com assinatura manual, de forma legível, não escaneada e que esteja em conformidade com a assinatura do documento oficial de identificação pessoal de sua representante, que já foi anexado com a inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. 2.
Em atenção à Portaria Conjunta 29/2021 (https://atalho.tjdft.jus.br/aLZCKm), que implanta no âmbito da Justiça do DF, o Juízo 100% Digital e, considerando que a tramitação na referida modalidade reduz o tempo de tramitação processual e traz facilidades e benefícios como: a) Maior agilidade, acessibilidade e menor custo, porque todos os atos do processo poderão ocorrer por meio eletrônico e remoto, sem que a parte, o advogado ou a advogada precisem comparecer pessoalmente ao fórum; b) Citações e intimações serão realizadas, sempre que possível, por meio eletrônico, tais como e-mail, aplicativo de mensagens, bastando o fornecimento do endereço eletrônico e conta de aplicativo, sendo admitida, ainda, a citação, notificação e intimação por qualquer outro meio eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC, devendo ficar claro, neste ponto, que a parte com advogado constituído ou com advogada constituída nos autos, continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte cadastrada como ‘parceira eletrônica’ continuará recebendo intimações via sistema, nos termos da Lei 11.419/06; c) As audiências exclusivamente por videoconferência, podendo as partes, testemunhas, advogados ou advogadas, que não possuírem meios para o acesso, utilizarem as salas passivas localizadas nos fóruns do TJDFT (https://atalho.tjdft.jus.br/9wlWqI), mediante agendamento prévio; d) A critério do magistrado ou da magistrada, poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, as testemunhas, advogados ou advogadas ficarem impedidos de participar em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que devidamente justificados; e) Atendimento por meio do balcão virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/) e juntada de petições e documentos por e-mail para os Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado do TJDF (https://atalho.tjdft.jus.br/DbrCv5), não havendo impedimento para que o atendimento e a juntada de documentos sejam de forma presencial, se assim desejar.
Intime-se a parte exequente, também, (encaminhando o link para acesso à cartilha CNJ do JUÍZO 100% DIGITAL: https://atalho.tjdft.jus.br/DJQ1KQ), para que, no mesmo prazo acima deferido, diga se concorda que o presente feito tramite na modalidade “JUÍZO 100% DIGITAL”, importando o silêncio em aceitação tácita.
Registre-se, ainda, que até a prolação da sentença, as partes poderão desistir dessa modalidade de trâmite, ficando preservados todos os atos processuais já praticados.
Intime-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
10/01/2025 18:03
Recebidos os autos
-
10/01/2025 18:03
Determinada a emenda à inicial
-
10/01/2025 11:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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10/01/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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