TJDFT - 0709465-41.2024.8.07.0014
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 17:09
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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18/06/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:50
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:00
Intimação
Por conseguinte, na forma do art. 485, inciso IV, do CPC, c/c art. 51, §1º e art. 53, §4º, ambos da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido, consubstanciado na falta de citação, que não foi promovida pela parte exequente.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei n° 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria. -
16/06/2025 13:07
Recebidos os autos
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16/06/2025 13:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/06/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/06/2025 03:22
Decorrido prazo de BRUNO DA ROCHA SANTOS em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2025 16:43
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 21:02
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 02:48
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 07:07
Recebidos os autos
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15/04/2025 07:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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03/04/2025 23:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:53
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2025 14:06
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/01/2025 13:52
Expedição de Mandado.
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20/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 11:37
Recebidos os autos
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18/12/2024 11:37
Outras decisões
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18/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709465-41.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRUNO DA ROCHA SANTOS EXECUTADO: ANA FLAVIA DO VALE BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de redistribuição do feito, formulado pela parte requerente na petição de ID 220709529.
Remetam-se, pois, os presentes autos para um dos Juizados Especiais Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília, com as homenagens deste Juízo.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Intime-se a parte requerente.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
16/12/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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16/12/2024 16:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/12/2024 09:03
Recebidos os autos
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16/12/2024 09:03
Deferido o pedido de BRUNO DA ROCHA SANTOS - CPF: *00.***.*51-03 (EXEQUENTE).
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13/12/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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12/12/2024 17:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/12/2024 18:43
Recebidos os autos
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11/12/2024 18:43
Determinada a emenda à inicial
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03/12/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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02/12/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 16:45
Recebidos os autos
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25/11/2024 16:45
Determinada a emenda à inicial
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13/11/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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13/11/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2024 16:40
Juntada de Petição de certidão de juntada
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18/10/2024 14:46
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 15:57
Recebidos os autos
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25/09/2024 15:57
Deferido o pedido de BRUNO DA ROCHA SANTOS - CPF: *00.***.*51-03 (EXEQUENTE).
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25/09/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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24/09/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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