TJDFT - 0727054-28.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:34
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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28/04/2025 15:24
Juntada de Certidão
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23/04/2025 15:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
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02/04/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:59
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 02:17
Recebidos os autos
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31/03/2025 02:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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28/03/2025 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/03/2025 11:12
Juntada de Certidão
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28/03/2025 10:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/03/2025 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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28/03/2025 08:09
Recebidos os autos
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28/03/2025 08:09
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/03/2025 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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25/03/2025 17:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/03/2025 18:04
Recebidos os autos
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24/03/2025 18:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/03/2025 14:44
Juntada de Certidão
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24/03/2025 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/03/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0727054-28.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AMANDA YASMIM DE JESUS PARAIZO REQUERIDO: EMERSON ALVES DE PAULA SILVA DECISÃO Considerando o teor da certidão de ID nº. 227848555, intime-se a autora (Amanda) a informar o endereço atualizado e completo do requerido (Emerson), no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo acima e sendo informado endereço ainda não diligenciado, cumpram-se as determinações da decisão de ID nº. 224387628.
Se,
por outro lado, não for cumprida a determinação acima, retornem os autos conclusos para cancelamento da sessão de conciliação e extinção do feito, sem resolução do mérito.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
07/03/2025 17:10
Recebidos os autos
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07/03/2025 17:10
Outras decisões
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01/03/2025 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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01/03/2025 20:19
Juntada de Certidão
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01/03/2025 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/02/2025 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 16:10
Juntada de Certidão
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18/02/2025 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de AMANDA YASMIM DE JESUS PARAIZO em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:10
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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05/02/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 20:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 03:03
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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04/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0727054-28.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AMANDA YASMIM DE JESUS PARAIZO REQUERIDO: EMERSON ALVES DE PAULA SILVA DECISÃO Acolho a emenda de id. 224325312.
Atualize-se o endereço da parte requerida designe-se audiência de conciliação, com posterior intimação da parte autora.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Promova-se a citação/intimação.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação.
Advirta-se à parte requerida que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes.
A parte ré poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado fornecerão endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
31/01/2025 17:43
Juntada de Certidão
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31/01/2025 17:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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31/01/2025 17:32
Recebidos os autos
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31/01/2025 17:31
Recebida a emenda à inicial
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31/01/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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31/01/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 14:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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24/01/2025 08:48
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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24/01/2025 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 02:56
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 16:32
Recebidos os autos
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22/01/2025 16:32
Deferido o pedido de AMANDA YASMIM DE JESUS PARAIZO - CPF: *66.***.*51-81 (REQUERENTE).
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21/01/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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21/01/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0727054-28.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AMANDA YASMIM DE JESUS PARAIZO REQUERIDO: EMERSON ALVES DE PAULA SILVA DECISÃO .
Como cediço, é dever da parte indicar o endereço para citação do réu.
As requisições de informações feitas pelo Poder Judiciário às repartições públicas ou empresas privadas por requerimento da parte autora/exequente têm contribuído de forma significativa para a morosidade da máquina judiciária.
Os cartórios judiciais cíveis, na sua maioria desfalcados de funcionários e operando precariamente sem recursos pessoais e materiais, tornaram-se verdadeiras assessorias de cobranças.
De mais a mais, a função jurisdicional de dizer o direito não inclui a procura do réu.
Ressalte-se que eventuais medidas constritivas não poderão ser realizadas no endereço profissional do executado Assim, indefiro pedido da autora no sentido deste Juízo expedir ofício para a localização do requerido.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, com a finalidade de esclarecer o endereço residencial e não profissional da parte requerida.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/01/2025 17:12
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:12
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2024 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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19/12/2024 18:35
Juntada de Certidão
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19/12/2024 18:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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