TJDFT - 0714821-44.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 04:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/09/2025 04:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/09/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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01/09/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2025 12:38
Desentranhado o documento
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30/08/2025 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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12/08/2025 11:16
Recebidos os autos
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12/08/2025 11:16
Outras decisões
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23/07/2025 01:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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23/07/2025 01:11
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 15:25
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de KASINSKI ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de KASINSKI ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 15/05/2025 23:59.
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27/04/2025 02:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/04/2025 17:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/04/2025 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2025 10:15
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 10:09
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 22:22
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 03:15
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0714821-44.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIAN PEREIRA DO VALE REU: KSK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, KASINSKI ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DECISÃO Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, porque não há quadro de conciliadores nesta Vara incumbidos de implementar a audiência de conciliação prevista no CPC.
Infelizmente este juízo não suportaria uma pauta de audiência de conciliação para todos os processos de conhecimento, sendo preciso ter em mente que o art. 4° do CPC estabelece que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa".
A fim de alcançar a duração razoável do processo, o artigo 139, VI do CPC permite a flexibilização procedimental, com a adequação do procedimento. É possível determinar a realização da audiência de conciliação a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), apenas nos casos em que as parte realmente tenham disposição para transigir.
A postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Finalmente, a autorização expressa para a não realização do ato "quando não se admitir a autocomposição" (CPC, 334, § 4°, II) deve ser interpretada extensivamente, incluindo os casos em que a autocomposição é bastante improvável.
E isto cabe ao Juiz verificar no caso concreto.
Segundo a sistemática do CPC, não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e na réplica, e o réu na contestação.
Após a réplica o processo seguirá para decisão saneadora.
Cite-se a parte ré, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, observadas as regras do art. 231, I e § 1º do CPC.
Não encontrada a parte ré, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
19/03/2025 10:56
Recebidos os autos
-
19/03/2025 10:56
Outras decisões
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07/03/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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11/02/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de WILLIAN PEREIRA DO VALE em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 02:39
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0714821-44.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIAN PEREIRA DO VALE REU: KSK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, KASINSKI ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Retire-se anotação de sigilo do documento de ID n. 216060866, eis que, além de não configurada qualquer das hipóteses do art. 189 do CPC, a parte autora nem sequer alinhou qualquer fundamentação nesse sentido.
Retire-se a anotação de sigilo.
A decisão de ID n. 216208362 não foi integralmente cumprida.
Intime-se o autor para que junte aos autos o arquivo de mídia contido no link do Google Drive, de forma a garantir a inviolabilidade da prova.
Prazo derradeiro de 15 dias, sob pena de extinção.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/12/2024 14:42
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:42
Determinada a emenda à inicial
-
17/12/2024 14:42
Concedida a gratuidade da justiça a WILLIAN PEREIRA DO VALE - CPF: *14.***.*88-69 (AUTOR).
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13/12/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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11/11/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:38
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 17:00
Recebidos os autos
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30/10/2024 17:00
Determinada a emenda à inicial
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29/10/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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29/10/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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