TJDFT - 0741732-13.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 14:13
Arquivado Provisoramente
-
21/10/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 16:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/10/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 17:23
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:23
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/07/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 15:06
Expedição de Ofício.
-
05/06/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 20:22
Recebidos os autos
-
23/05/2024 20:22
Outras decisões
-
21/02/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/02/2024 05:18
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:03
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741732-13.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: THALES JOSE DE ARAUJO MONTEIRO EXECUTADO: FERNANDO MARINELI Decisão Verifica-se que o executado foi devidamente intimado da renúncia do advogado anteriormente constituído (ID 170809026) e que o patrono foi removido da autuação no sistema PJE (ID 167270103).
Posto isso, diga o credor sobre as informações prestadas pela Receita Federal (ID 180450682) no prazo de 15 (quinze) dias e traga a planilha de débitos atualizada.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
19/12/2023 15:09
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:09
Outras decisões
-
04/12/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/11/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:50
Decorrido prazo de FERNANDO MARINELI em 26/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
03/09/2023 05:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2023 01:37
Decorrido prazo de THALES JOSE DE ARAUJO MONTEIRO em 28/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 13:52
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741732-13.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: THALES JOSE DE ARAUJO MONTEIRO EXECUTADO: FERNANDO MARINELI Despacho O advogado da parte executada renunciou ao mandato, cumprindo as formalidades do art. 112 do CPC (ID 163392332).
Assim, nos termos do art. 76 do CPC, intime-se a parte executada para regularizar a sua representação processual, constituindo novo procurador, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Após a publicação desta decisão, descadastre a Secretaria os patronos do exequente/executado, ora renunciantes.
Sem prejuízo, dê-se vista ao credor acerca do ID 162966037 e, se nada for requerido, o processo ficará automaticamente suspenso, na forma do inciso III do artigo 921 do CPC.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
02/08/2023 10:29
Recebidos os autos
-
02/08/2023 10:29
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/08/2023 10:29
Deferido o pedido de THALES JOSE DE ARAUJO MONTEIRO - CPF: *81.***.*40-87 (EXEQUENTE).
-
05/07/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/06/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 20:31
Juntada de Certidão
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06/06/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 17:38
Recebidos os autos
-
21/03/2023 17:38
Deferido o pedido de THALES JOSE DE ARAUJO MONTEIRO - CPF: *81.***.*40-87 (EXEQUENTE).
-
17/02/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/02/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:21
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
31/01/2023 02:28
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
12/01/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 11:45
Recebidos os autos
-
10/01/2023 11:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/11/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 07:54
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
04/10/2022 08:39
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 20:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2022 20:39
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de FERNANDO MARINELI em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de THALES JOSE DE ARAUJO MONTEIRO em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 19:28
Recebidos os autos
-
05/07/2022 19:28
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/06/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 09:41
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de FERNANDO MARINELI em 06/06/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2022 11:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/03/2022 06:39
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 21:04
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2021 13:24
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 10:59
Recebidos os autos
-
02/12/2021 10:59
Decisão interlocutória - recebido
-
27/11/2021 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/11/2021 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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