TJDFT - 0794159-34.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/07/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2025 16:48
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
15/07/2025 03:43
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA SIMAO em 14/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:56
Publicado Sentença em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 17:14
Recebidos os autos
-
26/06/2025 17:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/06/2025 21:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/06/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0794159-34.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTINS DE LUCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: MARIA LUCIA DA SILVA SIMAO D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e informar se houve a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário para transferência dos valores bloqueados para conta da parte credora.
Confirmada a quitação pela parte credora ou no caso de silêncio da parte credora nesse tocante, retornem os autos conclusos para extinção.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
23/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 14:37
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:37
Outras decisões
-
23/06/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/06/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 18:08
Recebidos os autos
-
12/06/2025 18:08
Outras decisões
-
12/06/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/06/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA SIMAO em 28/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 15:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/05/2025 23:49
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 18:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/04/2025 15:45
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:45
Outras decisões
-
01/04/2025 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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31/03/2025 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
25/03/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/02/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/02/2025 17:59
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA SIMAO em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 03:02
Publicado Sentença em 28/01/2025.
-
28/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 13:18
Recebidos os autos
-
24/01/2025 13:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/01/2025 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/01/2025 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0794159-34.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARTINS DE LUCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: MARIA LUCIA DA SILVA SIMAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Decreto a revelia da parte requerida, que, devidamente citada e intimada, não compareceu à audiência de conciliação designada.
Façam os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
19/12/2024 14:03
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:03
Decretada a revelia
-
18/12/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/12/2024 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/12/2024 19:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/12/2024 19:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/12/2024 19:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/12/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/12/2024 20:12
Juntada de Certidão
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26/11/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:30
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 18:23
Juntada de Certidão
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04/11/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 11:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 12:27
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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18/10/2024 18:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/10/2024 16:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/10/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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