TJDFT - 0752320-74.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/09/2025 15:19
Recebidos os autos
-
11/09/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/09/2025 12:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 03:44
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA PORTO em 18/08/2025 23:59.
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18/08/2025 20:00
Recebidos os autos
-
18/08/2025 20:00
Outras decisões
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18/08/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/08/2025 16:04
Juntada de Petição de apelação
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25/07/2025 03:02
Publicado Sentença em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 11:17
Recebidos os autos
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23/07/2025 11:17
Julgado procedente o pedido
-
05/05/2025 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/04/2025 17:15
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/04/2025 16:38
Juntada de Certidão
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16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA PORTO em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 15:01
Recebidos os autos
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15/04/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/04/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:53
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 15:57
Recebidos os autos
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07/04/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/04/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 19:39
Recebidos os autos
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03/04/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/04/2025 09:23
Juntada de Petição de réplica
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12/03/2025 02:32
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 15:29
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/03/2025 19:40
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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11/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 17:19
Recebidos os autos
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06/02/2025 17:19
Deferido o pedido de FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA PORTO - CPF: *59.***.*31-04 (EMBARGANTE).
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05/02/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/02/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 15:35
Juntada de Petição de certidão
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22/01/2025 19:45
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0752320-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA PORTO EMBARGADO: BIANCA PEREIRA RAPOSO, JESSICA OROSCO TAVEIRA DECISÃO Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que não restou comprovada a hipossuficiência financeira alegada.
O documento acostado ao ID 222717118 diz respeito a declaração de ajuste de IRPF de pessoa alheia aos autos.
Assim, necessário concluir que, apesar de instado a comprovar a hipossuficiência ventilada, o embargante não atendeu ao comando judicial.
Lado outro, o embargante postula ser advogado, constituiu defesa privada e reside em endereço nobre da cidade (SHIGS 707), tudo a indicar que dispõe de capacidade econômica e financeira para custeio das módicas custas de ingresso.
A parte embargante deverá recolher as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/01/2025 07:31
Recebidos os autos
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16/01/2025 07:30
Gratuidade da justiça não concedida a FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA PORTO - CPF: *59.***.*31-04 (EMBARGANTE).
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15/01/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/01/2025 14:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/12/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 15:24
Recebidos os autos
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29/11/2024 15:24
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2024 14:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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