TJDFT - 0779144-25.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 17:55
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/07/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:03
Publicado Sentença em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:09
Recebidos os autos
-
11/07/2025 08:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2025 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/07/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0779144-25.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MERCIA CARDOSO DE NOVAIS EXECUTADO: FABRICIO LENZI CHIESA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Efetuado o pagamento pela parte devedora, no valor total pleiteado pela parte Exequente, nos termos da petição de ID nº 241281772 - Pág. 1 c/c comprovante de pagamento diretamente à Exequente ao 241281772 - Pág. 1.
A parte credora indicou expressamente a concordância com o valor e requereu a extinção.
Em razão do total adimplemento, DETERMINO a imediata cessação e desbloqueio da ordem de bloqueio SISBAJUD na modalidade teimosinha indicada ao ID nº 241711129 - Pág. 1.
Após, à conclusão para sentença de quitação.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
04/07/2025 15:52
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:52
Outras decisões
-
04/07/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
04/07/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 07:26
Recebidos os autos
-
18/06/2025 07:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/06/2025 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2025 16:12
Juntada de Petição de comprovante
-
06/06/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 20:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0779144-25.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MERCIA CARDOSO DE NOVAIS REU: FABRICIO LENZI CHIESA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte MERCIA CARDOSO DE NOVAIS em desfavor da parte FABRICIO LENZI CHIESA.
Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias.
Ao CJU para que retifique o valor da causa conforme planilha apresentada pela parte Exequente sob o ID n.º 234397782.
Após, intime-se a parte Executada para que pague o débito consignado na planilha atualizada, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, sendo cabível este último se a parte tiver sido representada por advogado, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação.
Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC).
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
13/05/2025 13:42
Recebidos os autos
-
13/05/2025 13:42
Deferido o pedido de MERCIA CARDOSO DE NOVAIS - CPF: *25.***.*57-49 (AUTOR).
-
13/05/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/05/2025 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/05/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/04/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 20:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2025 20:26
Transitado em Julgado em 16/04/2025
-
16/04/2025 02:55
Decorrido prazo de FABRICIO LENZI CHIESA em 15/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:03
Decorrido prazo de MERCIA CARDOSO DE NOVAIS em 10/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:42
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar o Requerido a pagar à Autora a quantia de R$ 5.692,50, atualizada monetariamente desde o evento danoso (18/08/2024) e acrescida de juros de 1% ao mês desde a citação, nos termos do art. 2º da Lei nº 14.905/2024.
Por conseguinte, resolvo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
27/03/2025 07:09
Recebidos os autos
-
27/03/2025 07:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/03/2025 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/03/2025 20:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 13:57
Recebidos os autos
-
13/03/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/03/2025 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de FABRICIO LENZI CHIESA em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de Condomínio do Edifício Caribe Center em 20/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 15:03
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
19/02/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 16:20
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/02/2025 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/02/2025 17:55
Juntada de comunicação
-
14/02/2025 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 15:38
Expedição de Ofício.
-
28/01/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:49
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 16:47
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:47
Deferido em parte o pedido de MERCIA CARDOSO DE NOVAIS - CPF: *25.***.*57-49 (AUTOR)
-
13/01/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/01/2025 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/12/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ÞVistos etc.
Intime-se FABRICIO LENZI CHIESA, por AR, sem prejuízo da publicação à advogada subscritora da contestação, a regularizar sua representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de ser considerado revel, conforme art. 76, § 1º, II, do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/12/2024 14:29
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/12/2024 08:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/11/2024 14:29
Juntada de Petição de réplica
-
18/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 13:00
Recebidos os autos
-
13/11/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 12:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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12/11/2024 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2024 23:23
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/10/2024 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/10/2024 17:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/10/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/09/2024 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2024 10:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/09/2024 10:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/09/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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