TJDFT - 0783672-05.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 22:03
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 22:02
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 16:39
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
18/06/2025 03:17
Decorrido prazo de SOUSA & SOUSA ADVOGADOS - ME em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 19:51
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 19:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2025 02:49
Publicado Sentença em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 11:49
Recebidos os autos
-
03/06/2025 11:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/06/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/05/2025 12:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/05/2025 17:55
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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26/05/2025 19:00
Recebidos os autos
-
26/05/2025 19:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/05/2025 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 03:28
Decorrido prazo de SOUSA & SOUSA ADVOGADOS - ME em 08/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0783672-05.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAPHAEL MARTINS RODRIGUES DA COSTA EXECUTADO: SOUSA & SOUSA ADVOGADOS - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença, as partes para "exequente" e "executado" e o valor da causa para R$ 801,49.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por RAPHAEL MARTINS RODRIGUES DA COSTA em face de SOUSA & SOUSA ADVOGADOS - ME, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 801,49, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ, sob pena de extinção pelo adimplemento.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
07/04/2025 15:17
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:17
Outras decisões
-
07/04/2025 14:33
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/03/2025 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0783672-05.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: SOUSA & SOUSA ADVOGADOS - ME REQUERIDO: RAPHAEL MARTINS RODRIGUES DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte executada/credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à retificação da planilha apresentada sob ID 227771049, excluindo a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, considerando que a parte exequente/devedora ainda não foi intimada para o cumprimento voluntário da obrigação.
Deverá, ainda, corrigir a data de início da incidência dos juros de mora, fixando-a na data da prolação da sentença de ID 224793481, em 11/02/2025.
Após, retornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
19/03/2025 09:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/03/2025 17:36
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:36
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/02/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2025 15:06
Juntada de Certidão
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28/02/2025 15:05
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de SOUSA & SOUSA ADVOGADOS - ME em 27/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:29
Publicado Sentença em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 12:58
Recebidos os autos
-
11/02/2025 12:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/01/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/01/2025 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/01/2025 18:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/01/2025 19:27
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0783672-05.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: SOUSA & SOUSA ADVOGADOS - ME REQUERIDO: RAPHAEL MARTINS RODRIGUES DA COSTA DESPACHO Intime-se a parte exequente para apresentar o comprovante de recebimento do PIX recebido no dia 06/10/2023, no valor de R$ 250,00, indicado no extrato de ID 220215390, no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentada manifestação, dê-se vista à parte executada, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
19/12/2024 14:37
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/12/2024 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/12/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:29
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 22:00
Recebidos os autos
-
27/11/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/11/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2024 16:35
Juntada de Petição de impugnação
-
06/11/2024 01:37
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
29/10/2024 02:37
Decorrido prazo de RAPHAEL MARTINS RODRIGUES DA COSTA em 28/10/2024 23:59.
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25/10/2024 22:11
Recebidos os autos
-
25/10/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/10/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/10/2024 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 17:25
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
08/10/2024 14:44
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 18:37
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:37
Outras decisões
-
27/09/2024 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/09/2024 20:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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26/09/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2024 18:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/09/2024 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/09/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 16:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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19/09/2024 15:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2024 15:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/09/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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