TJDFT - 0727265-06.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:55
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 14:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2025 15:00
Recebidos os autos
-
05/09/2025 15:00
Deferido o pedido de ANA CAROLINA LOPES LISBOA - CPF: *18.***.*55-09 (REQUERENTE).
-
02/09/2025 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
02/09/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
01/09/2025 20:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/08/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 12:28
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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08/08/2025 03:36
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA em 06/08/2025 23:59.
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28/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:56
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 13:45
Recebidos os autos
-
22/07/2025 13:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/07/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 12:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
15/07/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:44
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 14/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:31
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:52
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 20:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2025 16:54
Recebidos os autos
-
02/07/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 18:58
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/07/2025 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
01/07/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 09:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2025 16:00
Juntada de Petição de certidão
-
26/06/2025 13:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: 1) CONDENARas requeridas à obrigação de fazer, consistente no restabelecimento do contrato de prestação de serviços de saúde firmado com a parte autora (contrato nº 08300), nos mesmos moldes do anteriormente pactuado, sem a exigência de novos períodos de carência, mantendo-se tal obrigação até a devida alta médica da autora, sob pena de eventual imposição de multa cominatória em sede de cumprimento de sentença; 2) CONDENARas rés ao pagamento à autora da quantia de R$ 706,67 (setecentos e seis reais e sessenta e sete centavos), devidamente corrigida monetariamente pelo IPCA a partir da data de cada desembolso, acrescida de juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, a contar da data da citação; e 3) CONDENARas rés ao pagamento de indenização por danos morais à parte autora, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, a partir da data da prolação desta sentença.
Em consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, I, do CPC/15.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/06/2025 15:32
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/05/2025 15:01
Juntada de Petição de réplica
-
16/05/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 16:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/05/2025 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
12/05/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 03:07
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:07
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA em 07/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 21:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/04/2025 21:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/04/2025 12:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2025 12:40, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
24/04/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 22:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 02:51
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 11:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 12:40, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
31/03/2025 18:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2025 16:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
31/03/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:16
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
22/03/2025 03:16
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 21:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pretendida.Acolho a emenda à inicial (ID 228859590).Designe-se nova data para audiência de conciliação, com urgência, a ser realizada neste Juízo.Cite-se, intime-se e aguarde-se a audiência.RENATO MAGALHÃES MARQUESJuiz de Direito -
19/03/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 16:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2025 16:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
18/03/2025 17:43
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:43
Outras decisões
-
13/03/2025 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
13/03/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 09:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/03/2025 11:11
Recebidos os autos
-
12/03/2025 11:11
Determinada a emenda à inicial
-
09/02/2025 12:18
Juntada de Petição de memoriais
-
03/02/2025 12:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
03/02/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ANA CAROLINA LOPES LISBOA em 31/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:56
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 14:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2024 02:41
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0727265-06.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA CAROLINA LOPES LISBOA REQUERIDO: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA DESPACHO Tendo em vista o regular comparecimento da parte ré ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA na audiência realizada no dia 05/12/2024 em que a conciliação não se mostrou frutífera, necessário se faz a concessão de praza eventual aditamento à contestação, pois desnecessária a realização de nova audiência de conciliação.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias à parte requerida para ratificar/aditar a contestação já apresentada e anexar, caso entenda necessário, novos documentos.
Transcorrido o prazo acima, intime-se a parte autora para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, autos conclusos.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
17/12/2024 14:35
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/12/2024 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
06/12/2024 14:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/12/2024 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
06/12/2024 14:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/12/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 14:49
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2024 18:40
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/12/2024 18:27
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:27
Indeferido o pedido de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REQUERIDO)
-
04/12/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 14:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/11/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
21/11/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:37
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 14:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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18/11/2024 16:19
Recebidos os autos
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18/11/2024 16:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2024 16:36
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
14/11/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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