TJDFT - 0710088-54.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 18:39
Arquivado Definitivamente
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de CICERO JEFERSON BARBOSA DOS SANTOS em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de SUELI BRAGA DIAS DOS SANTOS em 09/05/2025 23:59.
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27/03/2025 02:37
Publicado Edital em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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20/03/2025 23:46
Recebidos os autos
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20/03/2025 23:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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12/03/2025 08:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/03/2025 08:56
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de SUELI BRAGA DIAS DOS SANTOS em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de CICERO JEFERSON BARBOSA DOS SANTOS em 11/03/2025 23:59.
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26/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 11:37
Juntada de Certidão
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13/02/2025 11:37
Juntada de Alvará de levantamento
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13/02/2025 08:52
Juntada de Certidão
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13/02/2025 02:24
Publicado Sentença em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 16:45
Recebidos os autos
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11/02/2025 16:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/01/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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22/01/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:24
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710088-54.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 EXECUTADO: CICERO JEFERSON BARBOSA DOS SANTOS, SUELI BRAGA DIAS DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da decisão retro sem impugnação à penhora.
Intimo a parte exequente para informar os dados bancários completos, bem como em nome de quem deverá ser expedido o alvará eletrônico, da parte exequente ou do patrono, sendo que este deverá ter necessariamente poderes para receber e dar quitação.
Sem prejuízo das determinações acima, intime-se o credor para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se o valor bloqueado satisfaz a obrigação.
Em caso negativo, junte planilha atualizada da dívida, abatendo-se os valores penhorados, bem como indique bens para reforço da penhora, sob pena de extinção.
Caso o exequente/credor não se manifeste acerca da satisfação total do débito, seu silêncio será considerado como anuência com o valor penhorado e o feito será extinto pelo pagamento, tendo em vista que a penhora foi realizada no valor total requerido pelo credor.
Santa Maria/DF, 16 de janeiro de 2025.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
16/01/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CICERO JEFERSON BARBOSA DOS SANTOS em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SUELI BRAGA DIAS DOS SANTOS em 23/10/2024 23:59.
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07/10/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2024 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2024 04:22
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 em 02/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:49
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 12:37
Recebidos os autos
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21/06/2024 12:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/06/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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20/06/2024 10:23
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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13/06/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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07/06/2024 16:19
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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03/06/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 17:05
Recebidos os autos
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30/04/2024 17:05
Outras decisões
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30/04/2024 17:05
em cooperação judiciária
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12/04/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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23/02/2024 03:49
Decorrido prazo de SUELI BRAGA DIAS DOS SANTOS em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:49
Decorrido prazo de CICERO JEFERSON BARBOSA DOS SANTOS em 22/02/2024 23:59.
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21/02/2024 16:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/02/2024 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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21/02/2024 16:59
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/02/2024 16:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/02/2024 02:42
Recebidos os autos
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20/02/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/02/2024 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2024 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2024 03:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 06/02/2024 23:59.
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12/01/2024 13:28
Expedição de Mandado.
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12/01/2024 13:23
Juntada de Certidão
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21/12/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/12/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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11/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2023 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2023 12:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/12/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 16:21
Recebidos os autos
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04/12/2023 16:21
Recebida a emenda à inicial
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17/11/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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13/11/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 11:06
Recebidos os autos
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25/10/2023 11:06
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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17/10/2023 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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