TJDFT - 0751813-16.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 11:27
Transitado em Julgado em 17/01/2025
-
07/02/2025 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2025 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751813-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS REU: MARCELO FERNANDES DE LIMA, JULIANA MENEZES SOARES FERNANDES SENTENÇA Durante a regular tramitação processual as partes celebraram transação, cujo instrumento foi juntado no ID: 222832727.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes (art. 104, inciso I, do CC), o objeto é lícito e determinado (art. 101, inciso II, c/c art. 841 do CC) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, homologo a transação.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas (art. 90, § 3.º, do CPC).
Os honorários advocatícios deverão ser pagos conforme foi acordado.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Brasília, DF, 16 de janeiro de 2025, 18:11:31.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
17/01/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 13:30
Recebidos os autos
-
17/01/2025 13:30
Homologada a Transação
-
16/01/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/01/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 14:49
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/01/2025 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/12/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 710, 7º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0751813-16.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Despesas Condominiais (10467) AUTOR: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS.
REU: MARCELO FERNANDES DE LIMA, JULIANA MENEZES SOARES FERNANDES Valor da causa: R$ 11.756,90·(onze mil e setecentos e cinquenta e seis reais e noventa centavos).
DECISÃO COM FORÇA DE e-CARTA DE CITAÇÃO Recebo a petição inicial porque se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída, tendo sido pagas as custas iniciais.
Cite-se por via postal para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, quando os fatos narrados na petição inicial serão presumidos verdadeiros.
Se a citação pelos Correios não for realizada, fica autorizado o cumprimento do mandado por oficial de justiça, mediante o recolhimento das respectivas custas (se for o caso).
As diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CF.
A princípio, não designarei a audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC, em atendimento ao princípio fundamental da razoável duração do processo, previsto no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CF, e também no art. 4.º do CPC; porém, sem prejuízo de sua eventual designação no curso do processo, se for o caso (art. 3.º, § 3.º, do CPC).
Brasília, 5 de dezembro de 2024, 16:46:57.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS - Juiz de Direito AVISOS IMPORTANTES: Entre em contato com a parte autora para fazer acordo ou contrate advogado(a) para apresentar sua defesa.
Se não puder pagar advogado(a), entre em contato com a Defensoria Pública: (61) 2196-4300, ou Núcleos de Prática Jurídica.
O prazo para apresentar resposta (defesa) é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir a data em que o comprovante de citação for anexado ao processo.
Se não apresentar defesa, as alegações de fato da parte autora serão consideradas verdadeiras e o processo prosseguirá independentemente de sua intimação (revelia).
Se quiser fazer acordo, informe imediatamente ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública.
Como ler os QR Codes: 1-Abra câmera do seu celular ou um aplicativo de QR Code (disponível na loja de aplicativos do seu aparelho); 2-Posicione o Celular na frete do QR Code para que toda imagem do código apareça na tela.
Mantenha o celular firme por alguns instantes; 3-Clique no link que aparecerá no início da página para acessar o conteúdo desejado.
Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública.
Disque 129 (apenas DF) ou (61) 2196-4300.
Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada. -
12/12/2024 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 17:41
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:41
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS - CNPJ: 18.***.***/0001-29 (AUTOR).
-
29/11/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/11/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 16:44
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 22:24
Juntada de Petição de certidão
-
27/11/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/11/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708316-37.2020.8.07.0018
Distrito Federal
Rochamix Comercio e Servicos em Concreto...
Advogado: Adriano Amaral Bedran
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2025 15:25
Processo nº 0804890-89.2024.8.07.0016
Mauricio Bedin Marcon
Eduardo Mendes Duso
Advogado: Giancarlo Fontoura Donato
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2024 14:58
Processo nº 0704622-88.2019.8.07.0020
Sun Color Cine Foto Som e Eventos LTDA
Valmira Maria Santana
Advogado: Julia Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2019 12:31
Processo nº 0702707-70.2024.8.07.0006
Marco Rodrigues da Cruz
Matheus dos Santos Lopes 05727940109
Advogado: Matheus dos Santos Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/02/2024 15:20
Processo nº 0733039-29.2024.8.07.0003
Paulo Sezar Queiroz da Silva
Jean Cosme de Oliveira Sousa
Advogado: Davi Jose dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2024 12:51