TJDFT - 0733039-29.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 13:23
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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27/03/2025 02:48
Publicado Sentença em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 15:49
Recebidos os autos
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25/03/2025 15:49
Extinto o processo por negligência das partes
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25/03/2025 10:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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25/03/2025 10:15
Decorrido prazo de PAULO SEZAR QUEIROZ DA SILVA - CPF: *35.***.*61-72 (REQUERENTE) em 24/03/2025.
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25/03/2025 03:21
Decorrido prazo de PAULO SEZAR QUEIROZ DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 19:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2025 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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13/03/2025 19:45
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2025 15:06
Juntada de Certidão
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07/03/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:50
Publicado Certidão em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 15:25
Juntada de Certidão
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21/02/2025 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2025 03:00
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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04/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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03/02/2025 03:07
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 19:31
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 19:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2025 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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28/01/2025 19:12
Recebidos os autos
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28/01/2025 19:12
Deferido o pedido de PAULO SEZAR QUEIROZ DA SILVA - CPF: *35.***.*61-72 (REQUERENTE).
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28/01/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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28/01/2025 06:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/01/2025 04:03
Decorrido prazo de PAULO SEZAR QUEIROZ DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:36
Publicado Certidão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 15:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2025 16:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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20/01/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 02:39
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0733039-29.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO SEZAR QUEIROZ DA SILVA REQUERIDO: JEAN COSME DE OLIVEIRA SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO de JEAN COSME DE OLIVEIRA SOUSA, encaminhado para o endereço: QNN 25 Conjunto E, casa 16, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72225-255, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE AUTORA para fornecer endereço atualizado da parte demandada ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo aos autos o endereço atualizado do requerido, cite-se e intime-se a parte requerida no endereço fornecido.
Do contrário, façam-se os autos conclusos. -
16/12/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2024 02:39
Decorrido prazo de PAULO SEZAR QUEIROZ DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 05:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/11/2024 01:38
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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29/10/2024 18:06
Recebidos os autos
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29/10/2024 18:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/10/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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24/10/2024 12:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/10/2024 12:51
Distribuído por sorteio
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24/10/2024 12:50
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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