TJDFT - 0702707-70.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/08/2025 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/08/2025 20:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2025 14:53
Recebidos os autos
-
26/08/2025 14:53
Outras decisões
-
26/08/2025 06:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
26/08/2025 06:57
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 16:35
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/08/2025 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2025 09:47
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 17:28
Recebidos os autos
-
13/08/2025 17:28
Outras decisões
-
13/08/2025 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
13/08/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 16:26
Recebidos os autos
-
13/08/2025 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
07/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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07/08/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2025 13:03
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/07/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 16:54
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 16:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/07/2025 17:36
Recebidos os autos
-
01/07/2025 17:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/06/2025 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
30/06/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de MARCO RODRIGUES DA CRUZ em 26/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 17:31
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/06/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 18:03
Juntada de Petição de certidão
-
11/06/2025 20:44
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:17
Recebidos os autos
-
11/06/2025 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
28/05/2025 19:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
28/05/2025 19:19
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 18:08
Recebidos os autos
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28/05/2025 18:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/05/2025 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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28/05/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 16:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/04/2025 08:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/03/2025 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 13:51
Juntada de Certidão
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18/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 03:39
Decorrido prazo de MARCO RODRIGUES DA CRUZ em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 22:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 02:42
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
22/01/2025 22:46
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
22/01/2025 18:54
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número dos autos: 0702707-70.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO RODRIGUES DA CRUZ EXECUTADO: HR CELULARES EDITAL - LEILÃO ELETRÔNICO - BENS MÓVEIS A Excelentíssima Sra.
Dra.
ERIKA SOUTO CAMARGO, Juíza de Direito do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, nos dias e hora abaixo especificados será levado a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial LUCIENE MARQUES DE SOUSA BARRETO, CPF: *69.***.*13-15, regularmente inscrita na JUCIS-DF sob o nº 95/2020, com endereço a QS 01 Rua 210 lotes 34/36 Sala 1110 – Torre II – Led Essential Design - CEP 71950-770 – TAGUATINGA /DF, telefones (61) 3351-0096 e (61) 99988-6726, e e-mail [email protected], através do portal eletrônico (site) www.marquesbarretoleiloes.com.br.
HASTA PÚBLICA ÚNICA 1° LEILÃO: 18/02/2025 Horário: 15hs50min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores do valor da avaliação, ou seja, R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), ID. 220645434.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro pregão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Regras gerais: sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final acima estipulado, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236/2016 do CNJ); passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação judicial, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema da leiloeira e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: 135 (cento e trinta e cinco) capas para celular, diversas cores e modelos.
Valor unitário R$20.00.
AVALIAÇÃO DOS BENS: cento e trinta e cinco capas de celular, de modelos e cores variadas, AVALIADAS no valor comercial de R$20,00 (vinte reais) a unidade, perfazendo o total de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), conforme auto de avaliação (ID. 217598337) Cabe ao interessado verificar todas as características do objeto do leilão, pois a venda é realizada no estado de conservação e regularização que se encontra o bem (ad corpus).
O interessado não poderá pedir a anulação da venda por vício do objeto, por despesas para regularização ou pela redução da área que consta no edital.
FIEL DEPOSITÁRIO: O EXECUTADO DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá ao interessado a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPTU e TLP) sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional – CNT).
Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo Arrematante nos autos da execução para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (Art. 886, VI, CPC):NÃO CONSTA DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$: 2.713,70 (ID. 214010189).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances, inclusive o exequente (CPC, art. 892, § 1º) e eventual licitante com direito de preferência (CPC, art. 892, § 2º), deverão se cadastrar previamente no site da leiloeira Luciene Marques de Sousa Barreto (www.marquesbarretoleiloes.com.br), aceitar os termos e condições informados e encaminhar para o e-mail - [email protected], os seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, RG e CPF do cônjuge, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontre(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização da leiloeira ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão da leiloeira pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara, que poderá ser emitida pela leiloeira.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão da leiloeira será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, a leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não será devida a comissão à leiloeira na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após o início da alienação, a leiloeira fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar a leiloeira pelos telefones (61) 3351-0096 e (61) 99988-6726, e e-mail: [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita no Diário de Justiça Eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) conforme art. 8º do Provimento nº 51/2020 e no site especializado da leiloeira (www.marquesbarretoleiloes.com.br) nos termos do art. 887, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil, e por todos os meios de comunicação por ela escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, “Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.”. -
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número dos autos: 0702707-70.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO RODRIGUES DA CRUZ EXECUTADO: HR CELULARES EDITAL - LEILÃO ELETRÔNICO - BENS MÓVEIS A Excelentíssima Sra.
Dra.
ERIKA SOUTO CAMARGO, Juíza de Direito do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, nos dias e hora abaixo especificados será levado a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial LUCIENE MARQUES DE SOUSA BARRETO, CPF: *69.***.*13-15, regularmente inscrita na JUCIS-DF sob o nº 95/2020, com endereço a QS 01 Rua 210 lotes 34/36 Sala 1110 – Torre II – Led Essential Design - CEP 71950-770 – TAGUATINGA /DF, telefones (61) 3351-0096 e (61) 99988-6726, e e-mail [email protected], através do portal eletrônico (site) www.marquesbarretoleiloes.com.br.
HASTA PÚBLICA ÚNICA 1° LEILÃO: 18/02/2025 Horário: 15hs50min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores do valor da avaliação, ou seja, R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), ID. 220645434.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro pregão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Regras gerais: sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final acima estipulado, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236/2016 do CNJ); passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação judicial, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema da leiloeira e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: 135 (cento e trinta e cinco) capas para celular, diversas cores e modelos.
Valor unitário R$20.00.
AVALIAÇÃO DOS BENS: cento e trinta e cinco capas de celular, de modelos e cores variadas, AVALIADAS no valor comercial de R$20,00 (vinte reais) a unidade, perfazendo o total de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), conforme auto de avaliação (ID. 217598337) Cabe ao interessado verificar todas as características do objeto do leilão, pois a venda é realizada no estado de conservação e regularização que se encontra o bem (ad corpus).
O interessado não poderá pedir a anulação da venda por vício do objeto, por despesas para regularização ou pela redução da área que consta no edital.
FIEL DEPOSITÁRIO: O EXECUTADO DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá ao interessado a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPTU e TLP) sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional – CNT).
Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo Arrematante nos autos da execução para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (Art. 886, VI, CPC):NÃO CONSTA DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$: 2.713,70 (ID. 214010189).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances, inclusive o exequente (CPC, art. 892, § 1º) e eventual licitante com direito de preferência (CPC, art. 892, § 2º), deverão se cadastrar previamente no site da leiloeira Luciene Marques de Sousa Barreto (www.marquesbarretoleiloes.com.br), aceitar os termos e condições informados e encaminhar para o e-mail - [email protected], os seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, RG e CPF do cônjuge, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontre(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização da leiloeira ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão da leiloeira pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara, que poderá ser emitida pela leiloeira.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão da leiloeira será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, a leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não será devida a comissão à leiloeira na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após o início da alienação, a leiloeira fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar a leiloeira pelos telefones (61) 3351-0096 e (61) 99988-6726, e e-mail: [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita no Diário de Justiça Eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) conforme art. 8º do Provimento nº 51/2020 e no site especializado da leiloeira (www.marquesbarretoleiloes.com.br) nos termos do art. 887, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil, e por todos os meios de comunicação por ela escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, “Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.”. -
07/01/2025 13:35
Expedição de Edital.
-
06/01/2025 16:54
Recebidos os autos
-
06/01/2025 16:54
Outras decisões
-
02/01/2025 11:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
02/01/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 08:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/12/2024 15:54
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
12/12/2024 15:10
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:10
Outras decisões
-
12/12/2024 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
12/12/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 15:06
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/12/2024 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2024 19:39
Recebidos os autos
-
06/12/2024 19:39
Outras decisões
-
06/12/2024 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
06/12/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de HR CELULARES em 05/12/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MARCO RODRIGUES DA CRUZ em 22/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 17:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/11/2024 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 19:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/10/2024 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 01:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 16:38
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 18:12
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
07/10/2024 21:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
07/10/2024 17:22
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:22
Outras decisões
-
04/10/2024 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
04/10/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 14:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/10/2024 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de HR CELULARES em 24/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 03:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/09/2024 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 16:16
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/08/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 10:54
Recebidos os autos
-
26/08/2024 10:54
Outras decisões
-
23/08/2024 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
23/08/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCO RODRIGUES DA CRUZ em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 08:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/08/2024 14:01
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/08/2024 19:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 18:31
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
05/08/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/08/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 12:52
Recebidos os autos
-
05/08/2024 12:52
Outras decisões
-
05/08/2024 11:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
05/08/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 11:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/08/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
02/08/2024 16:12
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/07/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 04:35
Decorrido prazo de HR CELULARES em 26/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 10:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/06/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 15:52
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
29/05/2024 04:48
Decorrido prazo de MARCO RODRIGUES DA CRUZ em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:27
Decorrido prazo de HR CELULARES em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 18:06
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/05/2024 17:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2024 02:52
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:06
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/05/2024 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
03/05/2024 15:21
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 08:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
03/05/2024 08:07
Decorrido prazo de MARCO RODRIGUES DA CRUZ - CPF: *16.***.*10-22 (REQUERENTE) em 02/05/2024.
-
03/05/2024 03:59
Decorrido prazo de MARCO RODRIGUES DA CRUZ em 02/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 18:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/04/2024 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
29/04/2024 18:06
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/04/2024 02:35
Recebidos os autos
-
28/04/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/03/2024 03:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 14:29
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:29
Outras decisões
-
29/02/2024 17:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/02/2024 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
29/02/2024 15:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/02/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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