TJDFT - 0739881-65.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 03:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 17:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/07/2025 23:59.
-
21/08/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2025 02:43
Publicado Despacho em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 14:45
Recebidos os autos
-
30/07/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2025 10:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/07/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 03:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/07/2025 03:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/07/2025 03:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/07/2025 03:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/07/2025 03:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/07/2025 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2025 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2025 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2025 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2025 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2025 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2025 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2025 16:37
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 16:18
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739881-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: MATTER SERVICOS DE INTEGRACAO DE SOFTWARES LTDA, CARLOS DANIEL OLIVEIRA DA SILVA BRAGA Certidão De ordem, fica deferido o prazo de 5 dias, conforme requerido. *documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2025 06:53
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:36
Expedição de Termo.
-
28/05/2025 07:35
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739881-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: MATTER SERVICOS DE INTEGRACAO DE SOFTWARES LTDA, CARLOS DANIEL OLIVEIRA DA SILVA BRAGA Certidão De ordem, fica deferido o prazo de 15 dias, conforme requerido. *documento datado e assinado eletronicamente -
13/05/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 10:43
Recebidos os autos
-
02/04/2025 10:43
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
24/03/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/03/2025 11:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/03/2025 02:35
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739881-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: MATTER SERVICOS DE INTEGRACAO DE SOFTWARES LTDA, CARLOS DANIEL OLIVEIRA DA SILVA BRAGA Despacho Intime-se o credor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação do credor, fica o processo automaticamente suspenso (em arquivo provisório) pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC, durante o qual ficará suspensa a prescrição.
E, transcorrido esse prazo, o feito permanecerá arquivado, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado, sendo bem certo, também, que aquelas que forem infrutíferas não ensejarão solução de continuidade do curso da suspensão ou da prescrição intercorrente.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 11:57
Recebidos os autos
-
13/03/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/03/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:36
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:22
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0739881-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: MATTER SERVICOS DE INTEGRACAO DE SOFTWARES LTDA, CARLOS DANIEL OLIVEIRA DA SILVA BRAGA Decisão com força de ofício/mandado O credor requer a penhora dos direitos aquisitivos dos veículos de placas (SGO3E32 e REV6D24) e pesquisa de bens por meio do sistema INFOJUD dos últimos dois exercícios.
I - Da penhora dos direitos aquisitivos dos veículos de placas SGO3E32 e REV6D24 1.
Defiro a penhora dos direitos aquisitivos do veículo placas SGO3E32 e REV6D24, pertencentes ao executado, com a inserção do gravame de transferência, por meio do sistema RENAJUD. 2.
Esta decisão, secundada pelo documento anexo (certidão emitida pelo sistema RENAJUD), fará as vezes do respectivo termo de penhora, na forma do artigo 838 do CPC. 3.
Deverá o exequente indicar o valor do veículo (art. 871, IV do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, bem como informar o local onde pode ser localizado para fins de remoção, a viabilizar o futuro leilão judicial, venda por iniciativa do credor ou adjudicação. 4.
Requisito aos credores fiduciários: 4.1.
STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. informações acerca da evolução do saldo devedor do contrato de financiamento relativo ao veículo I/PEUGEOT EXPERT CARGO, placa REV6D24, gravame nº 9V8VBYHVENA808329. 4.2.
BANCO TOYOTA Do BRASIL SA. informações acerca da evolução do saldo devedor do contrato de financiamento relativo ao veículo I/TOYOTA HILUX CDSRXA4FD, placa SGO3E32, gravame nº 8AJBA3CD4N1735425.. 5.
Atribuo a esta decisão força de ofício/mandado para cumprimento pelo credor fiduciário, em 15 dias úteis, independentemente de quaisquer outras formalidades. 6.
Em face do princípio da cooperação, deverá o exequente enviar esta decisão, que tem força de ofício/mandado. 7.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo por e-mail corporativo ([email protected]), com menção ao número deste processo (que consta no cabeçalho desta decisão). 8.
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes a aludida instituição financeira se pronunciar. 9.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
II - Da penhora do veículo de placa JIS4095 Defiro a penhora do veículo de propriedade da parte executada, placa JIS4095, com a consequente inserção do gravame de restrição de transferência, por meio do sistema RENAJUD. 1.
Esta decisão, secundada pelo documento anexo (certidão emitida pelo sistema RENAJUD), fará as vezes do respectivo termo de penhora, na forma do artigo 838 do CPC. 2.
O exequente deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de levantamento da restrição, declinar o valor do bem (art. 871, IV do CPC), além de informar onde o veículo pode ser encontrado e o local para o qual será removido. 3.
Deverá, ainda, manifestar-se quanto a modalidade de expropriação do referido bem, esclarecendo, objetivamente, se pretende a adjudicação, a alienação por iniciativa particular ou a alienação em leilão judicial. 4.
Optando pela modalidade de expropriação por meio de alienação por iniciativa particular ou a alienação em leilão judicial, o exequente deverá informar se deseja ser nomeado como depositário fiel do veículo localizado, nos termos do art. 840, II, §1°, do CPC. 5.
Caso aceite o encargo, nomeio o exequente fiel depositário (CPC 840, §1º), ficando facultado informar o nome (e qualificação) de depositário, caso não seja ele próprio o guardião. 6.
Apresentadas as informações sobre o endereço e sobre o depositário fiel, expeça-se mandado de intimação do executado acerca da penhora/avaliação e, mediante a mesma ordem, remova-se o veículo ao depósito público, podendo o Sr.
Oficial de Justiça comunicar-se com o advogado do exequente, solicitando os meios necessários.
Defiro, desde logo, horário especial e reforço policial, se necessários. 7.
Ressalto, nesse ponto, que o exequente deverá acompanhar a diligência, inclusive em horário especial, para providenciar os meios necessários à remoção.
O contato com o Oficial de Justiça dar-se-á por e-mail institucional. 8.
Faça-se constar do mandado (item 6) que o executado, para fins de impugnação à penhora ou avaliação, dispõe do prazo de 15 dias a contar da publicação específica desta decisão (art. 525, § 11º, do CPC) ou da juntada do mandado de sua intimação pessoal, caso não tenha advogado constituído nos autos. 9.
Caso o exequente não manifeste interesse na continuação dos atos expropriatórios dos veículos localizados por meio do sistema RENAJUD, dê-se baixa nas eventuais restrições inseridas.
III - Da consulta ao sistema INFOJUD Objetiva o exequente a consulta às declarações de imposto de renda da parte executada, dos últimos dois anos (INFOJUD).
Todavia, tendo em vista que os bens eventualmente registrados em nome do devedor deverão constar de sua declaração atual, a consulta às anteriores se revela de toda inútil, pois nada mais indicaria do que os bens que já lhe pertenceram.
Ademais, a medida requerida vai de encontro aos princípios constitucionais da celeridade e duração razoável do processo, dispostos no art. art. 5, LXXVIII, da Constituição Federal, porque não exibe resultado satisfatório e onera demasiadamente os serviços cartorários, conforme se depreende das regras de experiência comum (art. 375 do CPC).
Nesse sentido, defiro parcialmente o pedido, de modo que a consulta seja restrita ao último exercício.
Promova a Secretaria as diligências de praxe, mediante o sistema INFOJUD.
Ressalto que, por se tratarem de documentos sigilosos, a visualização deve ser restrita às partes e a seus advogados.
Da resposta, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se. *documento datado assinado eletronicamente -
15/01/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 11:22
Recebidos os autos
-
07/01/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 11:22
Deferido em parte o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
19/12/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/12/2024 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 09:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 16:59
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:59
Outras decisões
-
14/08/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/08/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 03:35
Decorrido prazo de MATTER SERVICOS DE INTEGRACAO DE SOFTWARES LTDA em 17/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/04/2024 03:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/04/2024 03:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/04/2024 03:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/04/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 03:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/04/2024 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:24
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL OLIVEIRA DA SILVA BRAGA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:23
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL OLIVEIRA DA SILVA BRAGA em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:49
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL OLIVEIRA DA SILVA BRAGA em 07/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/02/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/02/2024 00:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/02/2024 00:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 00:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 00:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/02/2024 00:15
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/02/2024 22:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 14:45
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 14:44
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 14:44
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 14:43
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 14:41
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 14:41
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 14:40
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 14:39
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
03/12/2023 04:00
Decorrido prazo de MATTER SERVICOS DE INTEGRACAO DE SOFTWARES LTDA em 01/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 18:50
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 18:50
Outras decisões
-
25/09/2023 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/09/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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